Foi aprovado, em segundo turno e redação final, na reunião plenária da última terça-feira (11/11), o Projeto de Lei nº 321/2025, de autoria do vereador Daniel do Irineu (PSB), que propõe a promoção da igualdade de oportunidades na produção cultural da cidade. A proposta reforça a importância de valorizar a experiência, o talento e a diversidade etária na produção cultural de Contagem, ampliando as oportunidades e fortalecendo a presença das pessoas idosas na vida artística do município.
O projeto sugere prioridade de participação e inclusão de pessoas idosas em programas, projetos, editais e chamamentos públicos realizados pelo município. Dessa forma, o Poder Executivo, por meio dos órgãos responsáveis pela cultura, poderá adotar uma série de medidas para garantir maior participação dos idosos na cultura municipal, entre elas a inclusão de critérios de priorização para projetos que contemplem a participação de pessoas idosas como criadoras, produtoras, protagonistas ou público-alvo.
Outra ação prevista é o estímulo à reserva de vagas ou cotas para projetos culturais criados por ou voltados a esse público; o fomento à criação de coletivos e grupos artísticos protagonizados por pessoas idosas; a promoção de ações formativas e de capacitação voltadas à inclusão da população idosa no setor cultural; e a garantia de acessibilidade, acolhimento e condições adequadas de participação das pessoas idosas nas atividades culturais do município.
Segundo o vereador Daniel do Irineu, a proposta nasce do reconhecimento de que a produção cultural em Contagem precisa ser mais inclusiva e representativa. “Ao pensarmos em cultura, falamos da alma viva de um povo — suas histórias, saberes, memórias e sonhos. E quem melhor para carregar essa riqueza do que as pessoas idosas, que viveram, construíram e guardam com carinho os valores que moldaram nossa cidade?”, destacou.
O texto foi aprovado por unanimidade em plenário, com o acréscimo de uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça, que teve como objetivo “adequar a proposição aos limites constitucionais da competência legislativa municipal, eliminando possíveis imposições de obrigações ao Poder Executivo”, conforme parecer da Procuradoria da Casa. Agora, a proposição segue para avaliação do Executivo e se tornará lei a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
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