Matéria aprovada na Câmara reduz a faixa de APP em torno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Com o objetivo de conciliar o ordenamento urbano com a preservação das nascentes e córregos da cidade de Contagem, a Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (09/12), o Projeto de Lei (PL) 17/2025, que trata da delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em áreas urbanas consolidadas ao longo dos cursos d’água naturais ou canalizados.
O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) estabelece faixas de proteção (APPs) ao redor de cursos d’água, com larguras mínimas que variam conforme a largura do rio, começando com 30m para rios até 10m de largura. No entanto, outra legislação, do ano de 2021, passou a permitir que os municípios estabeleçam faixas marginais de APPs urbanas distintas da legislação federal.
Desta forma, o PL 17 propõe faixas de 5m a 10m onde já há intervenções urbanas consolidadas e de difícil reversão, “considerando-se a baixa efetividade ambiental da recuperação integral desses trechos, sem prejuízo da adoção de medidas mitigadoras e de uso sustentável”, conforme o texto da proposição.
“Em Contagem, o adensamento urbano consolidado ao longo de décadas e a presença de obras públicas como vias, canalizações e equipamentos urbanos resultaram em alterações irreversíveis na configuração original das APPs. Em diversos casos, a manutenção das restrições revela-se ineficaz do ponto de vista ambiental e desproporcional do ponto de vista urbanístico e social”, justifica a prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), em texto que acompanha o projeto.
Dessa forma, o projeto define para efeitos da lei, como área urbana consolidada: aquela organizada em quadras e lotes edificados até 11 de julho de 2017; estar no perímetro urbano ou em zona urbana; dispor de sistema viário implantado; apresentar uso predominantemente urbano, com edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou de prestação de serviços. E, ainda, com pelo menos dois dos seguintes equipamentos: drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica e iluminação pública, limpeza urbana e coleta e manejo de resíduos.
E as APPs urbanas com uso e ocupação consolidadas são caracterizadas como faixas de terreno com edificações, infraestrutura de vias e energia, vias públicas, vegetação exótica, uso para cultivo de plantas de consumo humano ou animal, criação de animais domésticos, estacionamentos permeável e impermeável, aterros terraplanados e demais ocupações definidas pela Semad.
Debates

Em sua apreciação em primeiro turno, na última semana, o projeto foi alvo de questionamento do vereador Mauricinho do Sanduíche (PL), que chegou a pedir o adiamento da votação, para mais esclarecimentos sobre o assunto, sobretudo em relação a empreendimentos do programa “Minha Casa Minha Vida” e em casos de desvios de cursos d’água que teriam sido realizados recentemente.
Os vereadores Daniel do Irineu (PSB), Adriana Souza (PT) e Alex Chiodi (União) defenderam o projeto, sugeriram sua votação em primeiro turno e uma reunião posterior com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), antes do segundo turno e redação final. Foram apresentadas 21 emendas ao projeto e ele foi aprovado por unanimidade em primeiro turno.
“É um projeto que trata de áreas que já tinham nascentes ou córregos, mas que já foram urbanizadas, parceladas e que estão no Plano Diretor como áreas urbanizadas. E o Executivo precisa de uma lei para regulamentar e, inclusive, cobrar dos proprietários o reflorestamento e a preservação; e ainda garantir que tenham dispositivos de retenção de águas pluviais”, explicou Adriana.
“Trata-se de regular a ocupação ao lado de cursos d’água. A legislação federal permite ocupação a partir de 30m do leito, mas uma mudança recente estabelece que os municípios têm autonomia para regulamentar a ocupação. Então, é importante legislar de forma conciliar as ocupações urbanas já existentes com a preservação dos recursos naturais”, acrescentou Chiodi.
Na última quinta-feira (04/12), o secretário de Meio Ambiente, Geraldo de Abreu, esteve na Presidência da Câmara com sua equipe, esclareceu a lógica do projeto, elucidando as dúvidas dos vereadores, e debateram possíveis emendas. “Ele vai nos permitir identificar os proprietários dessas áreas, cobrar o cercamento e outros cuidados, para preservar os cursos d’água, recuperar e evitar a ocupação irregular, além de não permitir novas ocupações”, explicou.
Nesta semana, dezenove das 21 das emendas ao projeto foram retiradas de pauta, e as outras duas tiveram os pareceres pela inconstitucionalidade aprovados, arquivando as propostas. Dessa forma, o PL 17 foi aprovado em segundo turno e redação final por unanimidade, sem alterações, e segue agora para sanção do Executivo, entrando em vigor 120 dias após sua publicação.
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