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Câmara aprova novo texto que fortalece o Conselho Municipal das Juventudes de Contagem

16 de dezembro de 2025, por Lorena Carazza

Foi aprovado, na Câmara Municipal, na última reunião ordinária de 2025, o Projeto de Lei nº 19/2025, que reformula o Conselho Municipal da Juventude e revoga a Lei nº 4.916/2017, que, até então, dispunha sobre a entidade. O novo texto promove alterações significativas que, de forma geral, atualizam a linguagem, modernizam a estrutura institucional, ampliam a representação social e reforçam os mecanismos de funcionamento e de transparência do Conselho.

A nova norma, que contou com o auxílio técnico da Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude — pasta criada na recente reforma administrativa do Município —, tem como objetivo, segundo o Executivo, aperfeiçoar a estrutura e o funcionamento da entidade, “alinhando-o às demandas contemporâneas das juventudes contagenses e às diretrizes mais recentes de gestão pública participativa”.

Alterações

Entre as mudanças, destaca-se a denominação do órgão, que passa a ser “Conselho Municipal das Juventudes”, reconhecendo a pluralidade desse público. O Conselho passa a ter caráter deliberativo, fiscalizador, consultivo e orientador, deixando de ostentar, no texto legal, a natureza controladora. Além disso, deixa de ser vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, passando a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude.

No que se refere à composição, o Conselho passa a contar com 22 membros, em substituição aos 24 anteriormente previstos, com a exclusão da representação do Poder Legislativo municipal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em contrapartida, o novo texto inclui a participação de representantes das juventudes partidárias, da assistência social e da defesa de direitos. 

O mandato da Mesa Diretora — composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral e segundo secretário — permanece com duração de um ano, sendo vedada a recondução nos mesmos cargos. Para a eleição da Mesa, exige-se, ainda, quórum mínimo de 12 conselheiros.

O Projeto de Lei nº 19/2025 também fixa a periodicidade das reuniões do Conselho, que deverão ocorrer, ordinariamente, de forma bimestral. Prevê, ainda, a possibilidade de criação de comissões permanentes ou temáticas. Por fim, a proposição amplia o período de celebração da Semana da Juventude — anteriormente comemorada na segunda semana de agosto —, passando a dedicar todo o mês a ações voltadas à reflexão e ao debate sobre os problemas, as necessidades e os direitos desse segmento da sociedade.

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