Os vereadores de Contagem aprovaram, na terça-feira (24/03), o Projeto de Lei 01 de 2026, que atualiza a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal da Mulher de Contagem (CMMC). O projeto confere nova redação às leis anteriores que tratavam do Conselho (Lei 2000 de 1989 e Lei 4481 de 2011). De autoria do Poder Executivo, o PL foi aprovado por unanimidade.
Em mensagem que acompanha o projeto, Marília Campos (PT) explica que a proposta tem como objetivo adequar o Conselho “às diretrizes da política nacional para as mulheres e ao atual arranjo institucional da Administração Pública Municipal, garantindo maior representatividade, participação social e efetividade nas ações voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher”.
Uma das modificações consiste em vincular o CMMC à Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude, criada em 2025. Atualmente, ele está associado à Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania. Há também mudanças na quantidade e na representatividade dos membros. Na regra anterior, o órgão era composto por 12 integrantes: quatro representantes do Poder Executivo Municipal, cinco da sociedade civil, um do Poder Legislativo Municipal, um da Polícia Militar de Minas Gerais e um da Polícia Civil de Minas Gerais. A nova norma aumenta o número de conselheiros para 14, sendo sete representantes do Poder Executivo Municipal e sete da sociedade civil.
Entre os representantes do Poder Executivo, devem figurar um integrante de cada uma das seguintes secretarias: Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda; e Secretaria Municipal de Defesa Social.
Já os representantes da sociedade civil devem ser oriundos de entidades, organizações e coletivos com atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos das mulheres e eleitos em Assembleia Geral. As entidades devem representar pelo menos uma das seguintes áreas: saúde; educação e cultura; trabalho e empreendedorismo; assistência social; combate à violência; direitos humanos e cidadania; juventude; habitação; comunicação e mídia; incentivo à participação política; esporte e lazer.
O PL também estabelece regras para eleição, tempo de mandato e exercício da presidência do Conselho e garante representatividade de gênero na sua Mesa Diretora, que deve ser formada apenas por mulheres. Além disso, reitera e atualiza seus objetivos e atribuições. De acordo com o texto, o CMMC deve: propor, acompanhar, emitir pareceres e implementar políticas públicas para as mulheres; fomentar a participação das mulheres, sobretudo em espaços de liderança; estimular a articulação com outras entidades para promoção dos direitos das mulheres; atuar pela ampliação de creches e programas de atenção à infância, de modo a assegurar a inserção das mães no mercado de trabalho; fomentar a proteção de direitos relacionados à maternidade, assegurando acolhimento e apoio em casos de aborto espontâneo e propondo ações para redução das taxas de mortalidade materna; organizar a Conferência Municipal da Mulher, a ser realizada a cada quatro anos; propor e realizar campanhas educativas sobre os direitos das mulheres, dentre outros.
Emendas

Durante a tramitação, foram avaliadas emendas propostas por parlamentares. Incorporada ao projeto, uma emenda (001/2026), de autoria da vereadora Tia Keyla (PL), inclui dispositivos de proteção à criança e ao adolescente, propondo ações de prevenção à violência, campanhas educativas, capacitação de agentes públicos no cuidado com esse público e fortalecimento da rede de apoio às vítimas.

Outra emenda (002/2026), de Pedro Luiz (PL), gerou debate no primeiro turno ao modificar o inciso III, que consta no conjunto de objetivos do Conselho, propondo especificar que o órgão deveria viabilizar apenas a participação de mulheres biologicamente do sexo feminino. Antes do segundo turno, a emenda foi analisada pelas comissões da Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviços Públicos, que propuseram uma subemenda, conferindo à proposição a seguinte redação: “viabilizar a representatividade e a participação das mulheres”. A proposta foi aprovada em Plenário.
Além delas, foi incorporada ao projeto uma emenda de liderança que apenas corrige detalhes técnicos da proposição, sem modificar o teor da legislação.
O PL segue para sanção do Poder Executivo. Se houver veto, retorna à Câmara para nova votação.
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