O prefeito de Contagem, Carlin Moura (PCdoB), vetou, na última semana, um projeto de lei aprovado no final de fevereiro na Câmara Municipal que obriga os locais com concentração ou circulação média diária de mais de mil pessoas a manterem um desfibrilador externo automático (DEA) e uma equipe treinada para utilizá-lo. Trata-se de aparelho portátil capaz de diagnosticar e, através de corrente elétrica, tratar com urgência arritmias ou ataques cardíacos potencialmente fatais.
Proposto pelo vereador William Barreiro (PTdoB) e aprovado em dois turnos, o Projeto de Lei 050/2014 cita o uso obrigatório do aparelho em estabelecimentos públicos e privados, como shopping centers, centros empresariais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, supermercados, casas de espetáculos, clubes e academias de ginástica e faculdades, além da própria Câmara Municipal e outros prédios públicos.
Em justificativa para o veto, publicada na edição de 13 de abril do Diário Oficial de Contagem, o prefeito explica que o projeto foi reprovado “por contrariedade ao interesse público e por vício de ilegalidade”, principalmente por criar despesas para o orçamento municipal – o que é de competência apenas do poder Executivo.
“A matéria tratada na proposição de lei, ao tornar obrigatória a manutenção de pessoal treinado em suporte de vida e uso do desfibrilador externo automático em local público no Município de Contagem, cria gasto sem observar os requisitos legais que visam a garantir o equilíbrio das contas públicas”, diz o texto.
O veto total do prefeito volta para a Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores. Em caso de aprovação do veto, o projeto é arquivado; e, se for derrubado, a nova lei é sancionada, cabendo ao Executivo entrar com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para invalidar a lei.
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