ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Legislativo de Contagem aprova obrigatoriedade de desfibrilador em locais de grande circulação de pessoas

25 de fevereiro de 2015, por Leandro Perché

A Câmara Municipal de Contagem aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24), um projeto de lei de autoria do vereador William Barreiro (PTdoB) que obriga os locais com  concentração ou circulação média diária de mais de mil pessoas a manterem um desfibrilador externo automático (DEA). Trata-se de aparelho portátil capaz de diagnosticar e, através de corrente elétrica, tratar com urgência arritmias ou ataques cardíacos potencialmente fatais.

Aprovado em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei 050/2014 determina que locais públicos e privados de grande circulação de pessoas devem ter, além do desfibrilador, uma equipe treinada em suporte de vida e uso do aparelho. Dentre os estabelecimentos citados pela nova legislação, estão: shopping centers, centros empresariais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, supermercados, casas de espetáculos, clubes e academias de ginástica e faculdades, além da própria Câmara Municipal.

Em justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca a importância da matéria. “A necessidade de desfibriladores cardíacos surgiu por causa do índice considerável de mortes súbitas por problemas cardíacos em locais de grande concentração de pessoas. O treinamento de pessoal é importante por causa de estatísticas que comprovam que metade dessas paradas cardíacas é presenciada por leigos e longe de hospitais”, escreve William.

Requisitos e sanções

O texto da nova lei traz, ainda, alguns requisitos para os desfibriladores externos, tais como facilidade de operação pelo público em geral, e segurança, para aplicação apenas em vítimas de fibrilação ventricular. O aparelho deve ser também portátil, durável e passar por manutenção mínima, com inspeção constante das baterias de componentes eletrônicos.

O Projeto segue, nos próximos dias, para apreciação da Prefeitura. E, em caso de sanção, passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial de Contagem, permitindo um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos atingidos pela lei possam se adequar. Em caso de descumprimento, o projeto estabelece multa de R$500, renovada semanalmente, até o cumprimento do disposto na lei.

Durante a votação, o vereador Zé Antônio do Hospital Santa Helena (PT), destacou a importância da iniciativa, mas externou pessimismo quanto à sanção do projeto. “Parabenizo o vereador por pedir um equipamento tão importante para a vida das pessoas. Provavelmente, será recusado pelo governo, pois afeta órgãos públicos, e não podemos fazer projetos que gerem custos para o Executivo. Mas gostaria que o governo contemplasse o projeto não apenas com a adoção do desfibrilador, mas com a equipe médica para trabalhar com esse equipamento, que pode salvar vidas”, concluiu.

Veja mais notícias

PL incentiva mobilização masculina pelo fim da violência contra a m...

Mais de um terço das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência no ano de 2024. O número representa 21,4 milhões de mulheres com 16 anos...

30 de abril, por Marco Túlio de Sousa

PL pretende instituir campanha municipal contra cigarros eletrônicos

Um projeto de lei (PL 010/2025), de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (29), te...

29 de abril, por lorena.carazza

Prioridade para pessoas com doenças raras pode virar lei em Contagem

No Brasil, o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência (PCD) é assegurado pela Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira...

29 de abril, por lorena.carazza
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem