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Prefeito veta obrigatoriedade de vigilância em estacionamentos de shoppings e supermercados

28 de julho de 2015, por Leandro Perché

A Prefeitura de Contagem vetou, na última semana, o projeto de lei do vereador Beto Diniz (PCdoB) que obrigaria grandes estabelecimentos comerciais, como shoppings e supermercados, a utilizarem, em seus estacionamentos, sistemas de vigilância motorizada e de vídeomonitoramento. Aprovado na Câmara Municipal em segundo turno no final de junho, o PL 039/2014 teve seu veto publicado na edição da última sexta-feira (24) do Diário Oficial de Contagem (DOC).

Durante a tramitação do projeto, o autor destacou os objetivos da iniciativa e defendeu sua importância. “Não basta apenas o estabelecimento comercial oferecer a comodidade do estacionamento para clientes, mas que o local destinado à guarda de veículos proporcione reais condições de segurança para os consumidores”, explicou Beto Diniz.

No entanto, parece que a justificativa não foi suficiente para sensibilizar o prefeito Carlin Moura (PCdoB), que classificou a matéria como ilegal e contrária ao interesse público. “A falta de estudos técnicos apurados, necessários para demonstrar que as medidas apresentadas pela Proposição de Lei são realmente eficazes para atingir o seu objetivo, impedem sua sanção”, escreveu o prefeito na publicação do DOC.

“Segurança pública é um assunto de extrema importância para esta Administração e vem sendo tratada com prioridade na atual gestão. Contudo, todas as ações nesta área devem ser analisadas cuidadosamente, por envolver a vida e a integridade física dos cidadãos contagenses”, concluiu Carlin Moura.

Contrapartida

Outro projeto de lei (PL032/2013) de autoria do mesmo vereador e que também envolve grandes estabelecimentos comerciais, por outro lado, foi sancionado nesta semana. A Lei nº 4753, de 23 de julho de 2015, obriga os shoppings, supermercados e estabelecimentos similares que tenham estacionamento a anexarem um aviso em local visível alertando os pais ou responsáveis para que não deixem as crianças no interior dos veículos.

De acordo com o texto da Lei, os avisos devem estar em placas de 200 cm por 100 cm, e conter a seguinte inscrição: “Senhores pais e/ou familiares, Atenção! Não deixem suas crianças e/ou adolescentes no interior do veículo. Esse ato pode salvar a vida de sua criança!”.

A nova lei já está em vigor, mas deve ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 dias, o que inclui a instituição da fiscalização e possíveis punições para os estabelecimentos que descumprirem a determinação.

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