A Câmara aprovou na manhã desta terça-feira (17), em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 014/2014, de autoria do vereador Obelino Marques (PT), que dispõe sobre a proibição de cobrança da tarifa de esgoto onde não haja tratamento do esgoto coletado.
Sendo assim, a Copasa, concessionária responsável pela coleta, tratamento e distribuição da água em Contagem, fica proibida de realizar a cobrança da tarifa de esgoto nas localidades do Município não servidas de tratamento dos resíduos coletados ou que não possuam redes de esgoto ligadas. Isso vale para consumidores residenciais ou comerciais.
O PL começou a tramitar na Casa em maio de 2014, passando pela avaliação, por diligência, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio da sua Secretaria Adjunta de Manutenção e Serviços Públicos.
Neste ano, a Procuradoria Geral da Câmara avaliou o PL e o classificou como ilegal e inconstitucional, uma vez que apresenta vício de iniciativa, ou seja, trata-se de um assunto sobre o qual somente o poder Executivo pode intervir.
“O PL não pode interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente, representado pelo Poder Executivo, e a empresa concessionária (…) não podendo nele intervir o órgão Parlamentar”, conforme documento emitido pela Procuradoria.
Além da Procuradoria Geral, o PL passou também pela avaliação das Comissões de Administração e Serviços Públicos – da qual recebeu parecer positivo, pela legalidade – e de Legislação, Justiça e Redação Final – da qual recebeu parecer pela ilegalidade.
Nas últimas semanas, os vereadores derrubaram os pareceres contrários ao projeto e, com sua aprovação em segundo turno e redação final, o projeto finalmente será enviado para a apreciação do Executivo, para veto ou sanção do prefeito Carlin Moura (PCdoB).
Para Obelino, o projeto é justo, uma vez que em Contagem, alguns bairros não têm sequer rede de esgoto, portanto, não há tratamento. Nosso objetivo é claro: onde não houver prestação desse serviço, exime-se a cobrança.
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