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Vereadores de Contagem aprovam projeto com objetivo de equilibrar Previdência Municipal

31 de outubro, por Leandro Perché

Com o objetivo de reduzir o déficit do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem (Previcon), os vereadores aprovaram, em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (27), um projeto do Executivo que altera Lei Complementar aprovada há menos de seis meses na Câmara Municipal. Os únicos votos contrários foram do vereador William Barreiro (PSB) e, em redação final, de Paulo Prado (PV).

De acordo com a Prefeitura de Contagem, a mudança realizada na Lei Complementar 206 do ano de 2016 é necessária para corrigir um erro na legislação municipal, com vistas a adequá-la a um parecer técnico emitido neste ano pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. E a alteração envolve a segregação de massa do Previcon, realizando o re-enquadramento dos servidores públicos nos fundos Financeiro e Previdenciário, para reduzir o desequilíbrio do número de beneficiários entre eles.

“Por equívoco, ao encaminhar o Projeto de Lei 005/2016, que culminou com a aprovação, dando origem a Lei Complementar 206/2016, houve um erro acidental na digitação dos artigos 3° e 4° que trataram da segregação, alterando os artigos 5° e 8° da Lei Complementar 062/2009, em desacordo com o disposto no Parecer Técnico 0095/2016 MTPS/SSPS/DRPSP/CGACI”, diz a justificativa da Prefeitura.

Mudanças

O Fundo Previdenciário é um sistema cujas contribuições pagas pelo Município, servidores e pensionistas são fixadas com objetivo de acumulação de recursos para pagamento dos benefícios do Previcon. Pela Lei de 2009, ele destinava-se ao pagamento daqueles que ingressassem no serviço público a partir de 1º de março de 2009 e seus dependentes.

Com a alteração, esse Fundo passa a abrigar os aposentados com idade até 56 anos completados até 31 de dezembro de 2015, os pensionistas de até 62 anos nessa mesma data e servidores ativos de até 36 anos.

Por sua vez, mais deficitário, o Fundo Financeiro é estruturado pelas contribuições pagas também pelo Município, servidores e pensionistas, mas fixadas sem objetivo de acumulação de recursos. Antes da alteração, ele destinava-se ao pagamento dos benefícios àqueles que tinham ingressado no serviço público e aos que já recebiam benefícios previdenciários do Município até 28 de fevereiro de 2009, além de seus respectivos dependentes.

Agora, tendo como referência a data de 31 de dezembro de 2015, o Fundo Financeiro abrigará os aposentados com idade superior a 56 anos, os pensionistas com idade superior a 62 anos e servidores em atividade com idade superior a 36 anos completos.

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