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Câmara derruba veto do prefeito e mantém a alteração sobre o IPTU

27 de dezembro, por lorena.carazza

Sob forte protesto da população presente na última reunião plenária da sessão legislativa de 2016 da Câmara Municipal de Contagem, os vereadores derrubaram o veto – por 15 votos a cinco – do Prefeito Carlin Moura (PCdoB) à Proposição de Lei 076/2016, originária do polêmico Projeto de Lei Complementar n.º 018/2016. A reunião aconteceu nesta terça-feira (27).

O PLC originalmente dispõe sobre o Código Tributário e revoga, por meio de uma emenda apresentada posteriormente por 16 dos 21 vereadores, a isenção geral do IPTU residencial em Contagem.

Agora, o comunicado sobre a derrubada do veto será encaminhado para o prefeito, que terá 48 horas para sancionar a lei. Caso isso não ocorra, a promulgação da lei deverá ser feita pelo presidente da Câmara Municipal, que até o dia 31 de dezembro deste ano é o vereador Gil Antônio Diniz – Teteco (PMDB). A lei passará a valer, então, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.16-12-27-plenaria-foto-raquel-lopes-40-copy

Entenda o caso

No início de dezembro, o Prefeito Carlin Moura enviou à Câmara um Projeto de Lei Complementar que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017, em relação a 2016, em até 10%, desde que o imóvel mantivesse inalteradas suas características. Esta alteração era válida para quem já pagava o imposto e não ampliava a cobrança do tributo para quem ainda não o pagava.

Em sua votação em primeiro turno, no dia 16 de dezembro, os vereadores aprovaram o projeto do prefeito por unanimidade. Já na sua votação em segundo turno, ocorrida quatro dias depois, 16 vereadores entraram com uma emenda aditiva ao projeto, que ampliava a cobrança do IPTU para residências avaliadas em mais de R$ 140 mil, segundo seu valor venal.

A emenda de liderança foi aprovada, no entanto, cinco vereadores votaram contra o projeto no segundo turno, diante da alteração trazida pela emenda ao projeto original vindo do Executivo. Retornando para a sanção do prefeito, Carlin Moura vetou os três últimos artigos do PLC 018 – justamente os artigos adicionados pela emenda parlamentar – mas este veto foi derrubado na reunião desta terça-feira.

Como fica agora a cobrança do IPTU

Além dos que já pagavam o imposto da cidade – comércio, lotes vagos e áreas maiores que 720 m², agora pagarão o IPTU todos os imóveis utilizados como residência que tenham seu valor venal superior a R$ 140 mil.

A exceção para a nova cobrança é no caso de imóvel registrado em nome de aposentados com renda total líquida inferior a R$ 5.190 e que tenham apenas um único imóvel registrado em seu nome no município. Além disso, o aposentado deve residir no local e a área construída deve ser menor que 250m².

Continuam isentos, seguindo a primeira lei de isenção do IPTU na cidade, de 1989 – Lei Municipal 1973/89, o imóvel construído e utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional; imóvel não edificado, doado pelo Município de Contagem, até o final do exercício subsequente ao da doação; associação ou entidade sem fins lucrativos e declarados de utilidade pública pelo Município de Contagem e imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.

A previsão, agora, de acordo com o vereador Ivayr Soalheiro (PDT), é que cerca de 40% dos imóveis residenciais da cidade passem a pagar o tributo, gerando um aumento de receita de R$40 milhões a R$ 50 milhões para os cofres do município.

Procuradoria da Câmara rebate os argumentos do veto

O parecer da Câmara Municipal sobre o veto do prefeito afirma que não existe “substrato jurídico suficiente” que possa sustentar tal ação do Executivo. Em primeiro lugar, nega que a emenda parlamentar sobre a cobrança do IPTU residencial tenha vício de iniciativa – quando a matéria não pode ser proposta pela Câmara e sim exclusivamente pelo Executivo.

O parecer afirma que, de acordo com a Constituição Brasileira, a competência exclusiva do Executivo sobre assuntos tributários se aplica somente no caso do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Além disso, a Procuradoria explica que a apresentação da emenda não feriu, conforme acusação do prefeito, no texto do veto, o Regimento Interno da Casa, uma vez que as emendas de lideranças, como foi o caso da polêmica emenda, devem ser apresentadas durante a discussão em segundo turno do projeto e não dependem de parecer das comissões.

Sobre o questionamento de Carlin Moura quanto à ausência da participação popular neste processo da volta da cobrança do IPTU, o parecer da Procuradoria do Legislativo destacou que nem na Constituição Federal, nem no Código Tributário Nacional, existe a obrigatoriedade do estudo e debate prévio com a população a respeito de impostos.

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