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Câmara derruba veto do prefeito e mantém a alteração sobre o IPTU

27 de dezembro de 2016, por lorena.carazza

Sob forte protesto da população presente na última reunião plenária da sessão legislativa de 2016 da Câmara Municipal de Contagem, os vereadores derrubaram o veto – por 15 votos a cinco – do Prefeito Carlin Moura (PCdoB) à Proposição de Lei 076/2016, originária do polêmico Projeto de Lei Complementar n.º 018/2016. A reunião aconteceu nesta terça-feira (27).

O PLC originalmente dispõe sobre o Código Tributário e revoga, por meio de uma emenda apresentada posteriormente por 16 dos 21 vereadores, a isenção geral do IPTU residencial em Contagem.

Agora, o comunicado sobre a derrubada do veto será encaminhado para o prefeito, que terá 48 horas para sancionar a lei. Caso isso não ocorra, a promulgação da lei deverá ser feita pelo presidente da Câmara Municipal, que até o dia 31 de dezembro deste ano é o vereador Gil Antônio Diniz – Teteco (PMDB). A lei passará a valer, então, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.16-12-27-plenaria-foto-raquel-lopes-40-copy

Entenda o caso

No início de dezembro, o Prefeito Carlin Moura enviou à Câmara um Projeto de Lei Complementar que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017, em relação a 2016, em até 10%, desde que o imóvel mantivesse inalteradas suas características. Esta alteração era válida para quem já pagava o imposto e não ampliava a cobrança do tributo para quem ainda não o pagava.

Em sua votação em primeiro turno, no dia 16 de dezembro, os vereadores aprovaram o projeto do prefeito por unanimidade. Já na sua votação em segundo turno, ocorrida quatro dias depois, 16 vereadores entraram com uma emenda aditiva ao projeto, que ampliava a cobrança do IPTU para residências avaliadas em mais de R$ 140 mil, segundo seu valor venal.

A emenda de liderança foi aprovada, no entanto, cinco vereadores votaram contra o projeto no segundo turno, diante da alteração trazida pela emenda ao projeto original vindo do Executivo. Retornando para a sanção do prefeito, Carlin Moura vetou os três últimos artigos do PLC 018 – justamente os artigos adicionados pela emenda parlamentar – mas este veto foi derrubado na reunião desta terça-feira.

Como fica agora a cobrança do IPTU

Além dos que já pagavam o imposto da cidade – comércio, lotes vagos e áreas maiores que 720 m², agora pagarão o IPTU todos os imóveis utilizados como residência que tenham seu valor venal superior a R$ 140 mil.

A exceção para a nova cobrança é no caso de imóvel registrado em nome de aposentados com renda total líquida inferior a R$ 5.190 e que tenham apenas um único imóvel registrado em seu nome no município. Além disso, o aposentado deve residir no local e a área construída deve ser menor que 250m².

Continuam isentos, seguindo a primeira lei de isenção do IPTU na cidade, de 1989 – Lei Municipal 1973/89, o imóvel construído e utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional; imóvel não edificado, doado pelo Município de Contagem, até o final do exercício subsequente ao da doação; associação ou entidade sem fins lucrativos e declarados de utilidade pública pelo Município de Contagem e imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.

A previsão, agora, de acordo com o vereador Ivayr Soalheiro (PDT), é que cerca de 40% dos imóveis residenciais da cidade passem a pagar o tributo, gerando um aumento de receita de R$40 milhões a R$ 50 milhões para os cofres do município.

Procuradoria da Câmara rebate os argumentos do veto

O parecer da Câmara Municipal sobre o veto do prefeito afirma que não existe “substrato jurídico suficiente” que possa sustentar tal ação do Executivo. Em primeiro lugar, nega que a emenda parlamentar sobre a cobrança do IPTU residencial tenha vício de iniciativa – quando a matéria não pode ser proposta pela Câmara e sim exclusivamente pelo Executivo.

O parecer afirma que, de acordo com a Constituição Brasileira, a competência exclusiva do Executivo sobre assuntos tributários se aplica somente no caso do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Além disso, a Procuradoria explica que a apresentação da emenda não feriu, conforme acusação do prefeito, no texto do veto, o Regimento Interno da Casa, uma vez que as emendas de lideranças, como foi o caso da polêmica emenda, devem ser apresentadas durante a discussão em segundo turno do projeto e não dependem de parecer das comissões.

Sobre o questionamento de Carlin Moura quanto à ausência da participação popular neste processo da volta da cobrança do IPTU, o parecer da Procuradoria do Legislativo destacou que nem na Constituição Federal, nem no Código Tributário Nacional, existe a obrigatoriedade do estudo e debate prévio com a população a respeito de impostos.

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