Após a Câmara Municipal de Contagem derrubar o veto da Prefeitura ao projeto que institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos de lazer e entretenimento da cidade, a nova lei foi promulgada, passando a valer a partir do final de setembro. No entanto, diante do relato de vários casos de desrespeito à norma, o autor do projeto, vereador Jair Tropical (PCdoB), pediu, na plenária desta semana, a notificação daqueles que não cumprirem a lei.
“Solicito que possamos notificar os estabelecimentos de lazer, cinemas e casas de diversões, eventos desportivos e similares que, por falta de conhecimento, não estão cumprindo a lei que foi promulgada no dia 20 e publicada no dia 27 de setembro. É a Lei 4.895, que foi aprovada nesta Casa, e trata da meia-entrada para professores das redes pública e privada”, destacou Jair durante a reunião.
De acordo com a nova Lei, o abatimento de 50% no valor do ingresso seria direcionado aos professores identificados pela apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou instituição de ensino, ou pela carteira de filiado ao sindicato dos professores da rede pública ou privada. E os estabelecimentos deverão dar publicidade ao benefício em suas bilheterias.
Sobre a solicitação do autor do projeto, o presidente da Câmara, vereador Daniel Carvalho (PV), ressaltou que “o mais importante já foi cumprido, pois a lei foi aprovada e promulgada pela Casa Legislativa, que exerceu seu papel”.
Tramitação
Em julho deste ano, o Projeto de Lei 042/2017 foi aprovado em dois turnos e redação final por unanimidade na Câmara, sendo encaminhado posteriormente para a Prefeitura, que vetou a matéria. Como justificativa para a reprovação, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) alegou que o projeto “fere o princípio constitucional da isonomia, vez que beneficia uma categoria profissional específica, sem qualquer justificativa para este tratamento desigual em relação a outras categorias profissionais”.
O veto total da Prefeitura à proposta entrou na pauta do Legislativo no final de agosto, e os vereadores o derrubaram em votação apertada: 12 votos a oito. Desta forma, em setembro, a nova lei foi promulgada pela Câmara, passando a valer com sua publicação no Diário Oficial de Contagem. O Executivo ainda pode questionar a decisão, entrando com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJMG.
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