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Vereadores de Contagem aprovam parecer pela ilegalidade de projeto de isenção do IPTU

21 de dezembro, por Leandro Perché

O projeto que pretendia o retorno da isenção do IPTU para residências com até 720 m2 em Contagem voltou a ser arquivado na Câmara Municipal. Em reunião extraordinária nesta quinta-feira (21), os vereadores aprovaram parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa que considerava a matéria ilegal e inconstitucional, inviabilizando sua votação em primeiro turno.

O parecer justifica que o tema do projeto não é de competência dos vereadores. “Ao analisar o Projeto de Lei Complementar, nota-se que o mesmo adentra nas matérias de competência privativa, ultrapassando, assim, os limites impostos pelo legislador constitucional. Ressalta-se que somente o Chefe do Executivo é que pode apresentar projetos de leis tributárias benéficas, uma vez que apenas ele sabe os impactos e os efeitos que isenções, anistias, remissões, subsídios etc. podem causar ao erário”.

Proposto pelos vereadores Vinícius Faria, Silvinha Dudu e Jair Tropical, todos do PCdoB, o PLC 002/2017 já havia sido arquivado em setembro, com a alegação da Procuradoria Geral da Casa de que não atenderia aos requisitos constantes na Lei Orgânica do Município. Como um projeto de iniciativa popular sobre o mesmo tema já havia sido rejeitado em agosto, a matéria não poderia ser apreciada neste ano sem a assinatura da maioria dos vereadores.

Colocado novamente em pauta, atendendo a outro entendimento jurídico, o projeto sofre novo revés, com a aprovação em plenário do parecer contrário, por 13 votos a sete. Além dos autores, votaram pela derrubada do parecer os vereadores Alex Chiodi (SD), Arnaldo de Oliveira (PTB), Daniel Do Irineu (PP) e Leo Motta (PSDC). Desta forma, o imposto continua sendo cobrado em 2018.

Outros projetos sobre o IPTU

Além da matéria que trata da isenção, os parlamentares apreciaram dois projetos do Executivo que promovem mudanças na alíquota, na base de cálculo e em alguns critérios de isenção do IPTU, além de atualização de valores venais dos imóveis do município: Substitutivo ao PLC 028/2017 e o PLC 030/2017. Ambos foram aprovados em segundo turno e redação final com emendas parlamentares e com a mesma votação do parecer do PLC 002/2017.

“Por força da Constituição, os municípios devem exercer a sua competência tributária com justiça fiscal e de maneira a suprir as demandas essenciais dos munícipes. Neste viés, a cobrança do IPTU deve ser revista continuamente, especialmente seus parâmetros, a fim de alcançar tais objetivos com respeito à legalidade e com responsabilidade fiscal”, justifica o Poder Executivo.

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