ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Câmara de Contagem aprova parecer pela ilegalidade de projeto popular pela isenção do IPTU

2 de agosto de 2017, por Leandro Perché

Os vereadores de Contagem apreciaram, nesta terça-feira (01), o parecer da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara ao projeto de iniciativa popular que objetivava a volta da isenção do IPTU residencial no município. Apontando a matéria como ilegal e inconstitucional, o parecer foi aprovado pela maioria dos parlamentares, fazendo com que o projeto fosse arquivado pelo Legislativo de Contagem.

Apenas cinco parlamentares votaram contrariamente ao parecer: Jair Tropical (PCdoB), Silvinha Dudu (PCdoB), Alex Chiodi (SD), Vinícius Faria (PCdoB) e Daniel do Irineu (PP). O presidente da Câmara não vota pareceres, e o vereador João Bosco New Texas (PMN) não compareceu à plenária.

O projeto foi desenvolvido por movimentos populares a partir da coleta de milhares de assinaturas no início deste ano, e entregue à Câmara em abril. Ele trata da revogação dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 214/2016, que ampliou os critérios da cobrança do IPTU residencial em Contagem no final de 2016; além de acrescentar um inciso ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.496/2001, prevendo a isenção total do IPTU a qualquer imóvel do município que seja utilizado exclusivamente como residência.

Ilegal e inconstitucional

O parecer da Comissão de Legislação e Justiça que desaprova o projeto de iniciativa popular seguiu a orientação da Procuradoria Geral da Câmara, e foi assinado por três dos seis componentes da Comissão. Antes de sua votação, o procurador Silvério Cândido explicou a fundamentação técnico-jurídica para a desaprovação do projeto.

Primeiramente, o jurista destacou que o projeto de iniciativa popular apresentado não atenderia aos requisitos constitucionais, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, de ter assinaturas de, pelo menos, 5% do eleitorado do município.

“Considerando as estatísticas do Estado de Minas Gerais, era necessário que tivéssemos 22.846 assinaturas para o prosseguimento e trâmite do projeto nesta Casa. E ele consta com 6.413 assinaturas, sendo que apenas 5.841 estão confirmadas”, explicou Silvério, acrescentando que a instituição que apresentou o projeto – Associação Beneficente Além dos Orixás – não teria regularidade formal.

Outro problema apontado é de constitucionalidade, pelo vício de competência, pois projetos que tratam de tributos, orçamento e serviços públicos seriam de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo, não podendo ser proposto por iniciativa popular ou pelo poder Legislativo. Além disso, o projeto apresentado também violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, por representar renúncia de receita para o município.

“Com base nas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Supremo Tribunal Federal, e na manifestação do próprio advogado da instituição que esteve nesta Tribuna defendendo a isenção do IPTU, que reconheceu sua inconstitucionalidade, afirmamos que o projeto de lei de iniciativa popular não preenche os requisitos formais e materiais necessários, inviabilizando sua tramitação”, disse o procurador. “Diante disso, manifestamo-nos pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto”, concluiu.

Condução democrática

Apesar dos problemas técnico-jurídicos apresentados, o projeto de iniciativa popular foi recebido na Câmara Municipal de Contagem no final de abril, foi protocolado e passou por todo o trâmite necessário aos projetos de lei, respeitando todos os prazos e procedimentos regimentais. A partir da admissão da matéria, houve intensa manifestação de movimentos populares na Câmara, e o Legislativo abriu sua Tribuna para o amplo debate, incluindo os representes de tais movimentos.

Após apresentação do parecer da Procuradoria Geral, o projeto passou para avaliação da Comissão Permanente de Legislação e Justiça, que emitiu seu parecer encaminhado à Mesa Diretora no limite de seu prazo regimental, no dia 12 de julho, uma semana após a última reunião antes do recesso parlamentar. De volta do recesso nesta terça-feira (01), o parecer foi colocado na pauta e apreciado, atendendo aos anseios da população e de todos os envolvidos, por celeridade no processo.

O debate teve continuidade na plenária, e alguns vereadores, como os pecebistas Jair Tropical e Vinícius Faria, aproveitaram a oportunidade para manifestar publicamente sua contrariedade em relação ao parecer e defenderam a tramitação do projeto de iniciativa popular. O primeiro, que faz parte da Comissão responsável pelo parecer, afirmou que não assinou o documento e pediu a leitura de seu posicionamento.

Para Jair, o projeto em questão “visa re-estabelecer a ordem jurídico-tributária que, há 27 anos, assegura no município de Contagem a isenção do IPTU residencial”. Em parecer individual, o vereador questionou o dispositivo legal que ampliou a cobrança do imposto, e opinou que o caráter social e de interesse público da proposta devem ser consideradas nesse caso, visando “o desenvolvimento harmônico do município”.

Vinícius Faria concordou com a ilegalidade do projeto de iniciativa popular, mas também questionou a tramitação e a legalidade da matéria de 2016 que ampliou a cobrança do IPTU. E, por solicitação do próprio vereador, o debate continua em audiência pública que será realizada no plenário da Câmara na noite da próxima segunda-feira (07).

Veja mais notícias

PL incentiva mobilização masculina pelo fim da violência contra a m...

Mais de um terço das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência no ano de 2024. O número representa 21,4 milhões de mulheres com 16 anos...

30 de abril, por Marco Túlio de Sousa

PL pretende instituir campanha municipal contra cigarros eletrônicos

Um projeto de lei (PL 010/2025), de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (29), te...

29 de abril, por lorena.carazza

Prioridade para pessoas com doenças raras pode virar lei em Contagem

No Brasil, o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência (PCD) é assegurado pela Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira...

29 de abril, por lorena.carazza
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem