A Câmara aprovou, por unanimidade, em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária desta terça-feira (19/06), um projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que regulamenta e estabelece a estrutura organizacional e trata das especificidades da carreira da Procuradoria Geral do Município de Contagem. O PLC 009/2018 foi aprovado, ainda, com uma emenda assinada por todos os vereadores.
O projeto dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências, trata do Conselho Superior e do Fundo da Procuradoria Geral do Município, além do próprio estatuto da categoria.
Segundo o Executivo, a reestruturação da carreira de Procurador Municipal está prevista na Lei Orgânica do Município (LOM), em seu artigo 99, que estabelece em seu primeiro parágrafo que “A Procuradoria do Município reger-se-á por lei própria, obedecidas as disposições das Constituições da República, do Estado e desta Lei”.
Desta forma, para cumprir o determinado pela LOM, em 2014 o Executivo Municipal sancionou a Lei Complementar nº 173, que tratava da organização da Procuradoria. No entanto, em seu artigo 35 ficava determinada a sua revisão num prazo de quatro anos, findados, portanto, em 2018.
A matéria leva em consideração também as necessidades de adequações de todos os setores da Prefeitura à nova estrutura da Prefeitura Municipal de Contagem, dada a partir da aprovação, no fim do ano passado, da Reforma Administrativa.
Além disso, o Executivo explica que o PLC 009/2018 fortalece e dá continuidade “às garantias e fundamentos que norteiam a Advocacia Pública Municipal que, com essa nova legislação aprovada, irá se apresentar como um setor mais enrijecido, consolidado, organizado e cujos funcionamentos, princípios, ações e diretrizes estarão guarnecidos e estabelecidos na Lei própria, em estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município”, conforme mensagem anexa ao PLC.
A aprovação do PLC e da emenda foi acompanhada e comemorada, nos dois turnos, por membros da Procuradoria que ocuparam as galerias da Casa.
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