Um projeto de lei aprovado nesta semana na Câmara Municipal de Contagem acrescenta representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Contagem ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA). Proposto pelo vereador e presidente da Câmara, Daniel Carvalho (PV), o PL 025/2018 altera o artigo 8º da Lei 3967 de 2005, acrescentando um membro titular e um suplente da OAB na composição do CMDCA, passando a ter 32 componentes.
De acordo com o autor, a OAB tem como funções sociais a disciplina e a defesa da atuação dos advogados, a defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. “Nesse sentido, a defesa da criança e do adolescente está inserida no campo da defesa dos direitos humanos e da justiça social, motivo pelo qual relevante compor o conselho municipal por representante da OAB”, destaca Daniel Carvalho em justificativa que acompanha o projeto.
Aprovado em dois turnos e redação final, o projeto segue para a Prefeitura de Contagem e passa a valer como lei na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir daí, os dois novos membros serão indicados pela própria OAB.
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador, tendo como função definir, acompanhar, avaliar, coordenar e fixar diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Ele é vinculado ao Gabinete do Prefeito, sem caráter de subordinação.
A partir da alteração aprovada, ele é composto por 16 membros titulares e 16 suplentes, sendo 14 representantes do poder Executivo, 14 representantes da sociedade civil, dois do poder Legislativo e dois da Ordem dos Advogados do Brasil.
Do Executivo, são representadas as secretarias municipais de Educação, Esportes e Cultura; de Saúde; de Trabalho e Desenvolvimento Social; de Governo; da Procuradoria Geral; além de um representante de livre escolha do Prefeito, dentre as outras secretarias. Do Legislativo, um representante titular da Comissão Externa da Criança e Adolescente da Câmara; e um representante suplente. Em relação à sociedade civil, sua representação é feita pelas entidades não governamentais com melhor colocação por número de votos em assembleia do Conselho.
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