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Lei inclui OAB no Conselho do Direito da Criança e do Adolescente de Contagem

5 de setembro de 2018, por Leandro Perché

Um projeto de lei aprovado nesta semana na Câmara Municipal de Contagem acrescenta representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Contagem ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA). Proposto pelo vereador e presidente da Câmara, Daniel Carvalho (PV), o PL 025/2018 altera o artigo 8º da Lei 3967 de 2005, acrescentando um membro titular e um suplente da OAB na composição do CMDCA, passando a ter 32 componentes.

De acordo com o autor, a OAB tem como funções sociais a disciplina e a defesa da atuação dos advogados, a defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. “Nesse sentido, a defesa da criança e do adolescente está inserida no campo da defesa dos direitos humanos e da justiça social, motivo pelo qual relevante compor o conselho municipal por representante da OAB”, destaca Daniel Carvalho em justificativa que acompanha o projeto.

Aprovado em dois turnos e redação final, o projeto segue para a Prefeitura de Contagem e passa a valer como lei na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir daí, os dois novos membros serão indicados pela própria OAB.

CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador, tendo como função definir, acompanhar, avaliar, coordenar e fixar diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Ele é vinculado ao Gabinete do Prefeito, sem caráter de subordinação.

A partir da alteração aprovada, ele é composto por 16 membros titulares e 16 suplentes, sendo 14 representantes do poder Executivo, 14 representantes da sociedade civil, dois do poder Legislativo e dois da Ordem dos Advogados do Brasil.

Do Executivo, são representadas as secretarias municipais de Educação, Esportes e Cultura; de Saúde; de Trabalho e Desenvolvimento Social; de Governo; da Procuradoria Geral; além de um representante de livre escolha do Prefeito, dentre as outras secretarias. Do Legislativo, um representante titular da Comissão Externa da Criança e Adolescente da Câmara; e um representante suplente. Em relação à sociedade civil, sua representação é feita pelas entidades não governamentais com melhor colocação por número de votos em assembleia do Conselho.

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