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Lei disciplina instalação de equipamentos de telecomunicações em Contagem

23 de outubro de 2018, por Leandro Perché

A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (23), em segundo turno e redação final, um projeto de lei do Executivo (PL 034/2018) que estabelece normas para o licenciamento das instalações de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicação e estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo antenas de telefonia celular, autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) explica que trata-se de uma readequação necessária da legislação municipal, “para que a cidade responda adequadamente aos desafios advindos da modernização tecnológica, visando ofertar à população do município as novas tecnologias e, especialmente, a melhoria da qualidade do sinal, para voz e dados, o que também propiciará maior competitividade da indústria e do comercio local”.

O projeto trata das regras para a instalação dessas estruturas e equipamentos tanto em imóveis privados quanto em áreas públicas, estabelecendo os valores das contrapartidas a serem assumidas pela empresa interessada. Esses recursos, segundo o texto do projeto, serão depositados em fundo de reserva destinado à Educação, Saúde, Desenvolvimento Urbano e Defesa Social.

A regulamentação também traz uma série de restrições e exigências a essas atividades, “visando à proteção da paisagem urbana” e a segurança da população, incluindo a distância mínima em relação a outras estruturas e construções do município, recuos, altura máxima permitida e adequação ao zoneamento da cidade. Além disso, estabelece as condições de licenciamento e de alvará de construção e funcionamento desses equipamentos e estações transmissoras, tratando ainda das penalidades impostas em caso de descumprimento da norma.

A nova lei segue para a Prefeitura de Contagem e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir daí, fica revogada a Lei 3.533, do ano de 2002, que tratava do assunto; e todas as estações transmissoras de radiocomunicação e respectivas infraestruturas de suporte que já estiverem instaladas e se encontrem em operação têm um prazo de 180 dias para requerer o alvará de licença de localização e funcionamento.

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