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Direito à assistência religiosa na rede de saúde de Contagem é aprovado pela Câmara Municipal

25 de junho, por lorena.carazza

Muitas pessoas que enfrentam situações complicadas de enfermidades buscam na fé, independente da sua religião, o apoio e a sustentação para passar por esse momento. São inúmeros os relatos de pessoas que se restabeleceram de acidentes ou doenças, às vezes condenatórios, e garantem que, além de todo o aparato médico e científico, acreditar em uma força “divina” ou “superior” foi determinante para vencer o problema.

Pensando nisso, os vereadores Pastor Itamar (PRB) e Alex Chiodi (SD) propuseram um projeto de lei, o substitutivo* ao PL 032/2018, que dispõe sobre a assistência religiosa nas instituições de saúde da rede pública e privada do município. O PL foi aprovado em segundo turno e redação final por unanimidade entre os parlamentares presentes na 20ª reunião ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (25/06).

O projeto, dentre outras coisas, assegura a religiosos de quaisquer crenças o acesso a clínicas, ambulatórios, pronto atendimento, lares de idosos, casas de recuperação e semelhantes, desde que a assistência tenha sido solicitada pelo próprio paciente ou por familiares, caso o enfermo não tenha mais suas faculdades mentais preservadas.

Ao religioso cabe, segundo Pastor Itamar, seguir as regras de identificação, procedimento, higiene e segurança do local da visita. “Obviamente, a permissão levará em consideração também o melhor horário para a assistência religiosa. Mesmo podendo acontecer fora do horário de visitas, deve respeitar aqueles momentos em que o paciente está se submetendo a procedimentos, medicação e banho, por exemplo”, explicou. Além disso, é expressamente vetada a interferência nos procedimentos médicos aplicados ao paciente.

Por outro lado, as instituições de saúde devem facilitar a assistência religiosa, levando em conta a flexibilização, quando possível, do horário de entrada do religioso, e fornecendo a ele a paramentação para acesso ao local da assistência, como máscara, aventais, luvas e semelhantes, caso seja necessário. As instituições devem também manter todos os seus setores cientes sobre a referida lei.

O projeto segue agora para a sanção do prefeito Alex de Freitas e passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. Caso o prefeito vete parcial ou integralmente o projeto, ainda cabe nova apreciação da Câmara, que pode derrubar ou acatar o veto vindo do Executivo.

* O PL 032 é um substitutivo pois foram feitas algumas alterações ao projeto inicial, com o intuito de condensar em um só dois projetos de lei de teor semelhante:  um proposto pelo vereador Pastor Itamar (PRB) e outro pelo vereador Alex Chiodi (SD). Por este motivo, os dois parlamentares assinam esse projeto de lei.

 

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