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Lei Complementar aprovada na Câmara visa a reduzir déficit habitacional em Contagem

16 de setembro de 2014, por Leandro Perché

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 011/2014, que regulamenta a construção habitacional em áreas de interesse público em Contagem, foi aprovado nesta semana em segundo turno e redação final pela Câmara Municipal. Uma vez sancionada pela Prefeitura, a nova lei permitirá que algumas áreas subutilizadas na região de Nova Contagem, Retiro e Icaivera, além de outras na Regional Nacional, sejam delimitadas para o desenvolvimento de empreendimentos habitacionais de interesse social.

Proposto pelo poder Executivo, o PLC permite que as zonas de expansão urbana 2 e 3, que compreendem áreas próximas à bacia da Pampulha e de Vargem das Flores, possam se converter em áreas de adensamento populacional, desde que as construções habitacionais tenham projetos aprovados de ligação com o esgotamento sanitário ou sistemas de reversão de esgoto. A matéria estabelece, ainda, multa e ressarcimento dos custos de implantação se o empreendimento não tiver essas instalações.

Além da regra associada à rede de esgoto, a nova lei complementar determina uma série de parâmetros em relação ao uso e ocupação do solo e restrições urbanísticas para criar, nessas regiões, as AIS-2 – áreas públicas ou particulares com terrenos ou edificações subutilizados ou não utilizados, onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social. Entre as exigências, há a restrição de uma vaga para veículos a cada três unidades habitacionais, e a permissão para construção de até quatro pavimentos e de edificação até 12 metros de altura.

Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Carlin Moura explica a importância da nova regulamentação: “Faz-se de suma importância tal PLC, uma vez que contribui com a ampliação de projetos habitacionais e com a redução da demanda habitacional em Contagem, bem como estabelece critérios técnicos para a aprovação dos empreendimentos correlatos em total acordo com o Plano Diretor do Município”.

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