Os vereadores de Contagem aprovaram, de forma unânime, em segundo turno e redação final, na terça-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2025, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). O projeto é de autoria da prefeita Marília Campos. A política tem por objetivo atender, principalmente, famílias em situação de déficit habitacional e aquelas afetadas por remoções ou interdições de imóveis determinadas pelo Poder Público.
O projeto prevê quatro linhas principais de atendimento: emergencial, temporária, contínua e definitiva. A linha emergencial refere-se ao auxílio prestado pelo Município em caso de urgência na necessidade de moradia. As linhas temporária e contínua correspondem, respectivamente, à provisão de moradia por duração limitada e indeterminada. Já a definitiva compreende a transferência da propriedade ou da posse ao beneficiário.
Vinculadas a essas linhas gerais, são propostas medidas específicas. Para situações de caráter emergencial, é instituído o Auxílio Emergencial para Fins de Moradia, que consiste em um valor destinado a famílias residentes em imóveis que demandem desocupação imediata. O benefício poderá ser pago por dois meses, prorrogáveis por igual período. Podem ser contempladas famílias com renda mensal de até dois salários e meio mínimos, ou de até cinco salários, desde que o valor por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Para provisão de moradia em caráter temporário, o projeto apresenta duas iniciativas: o Programa Bolsa Moradia e o Auxílio Financeiro de Ocupantes de Imóveis Não Residenciais. Pelo Bolsa Moradia, a família removida de sua residência receberá um valor mensal para pagamento de aluguel até o retorno à moradia de origem ou, havendo impossibilidade de retorno, até a viabilização de outra solução definitiva. Pessoas removidas que sejam locatárias de imóveis poderão receber o benefício por, no máximo, três meses. As regras para recebimento são: renda familiar de até cinco salários mínimos e inexistência de imóvel em Contagem ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
O Auxílio Financeiro de Ocupantes de Imóveis Não Residenciais destina-se àqueles que tiverem sua atividade econômica paralisada ou encerrada em decorrência de remoção ou interdição determinada pelo Poder Público. Para ter direito ao benefício, é necessário residir em Contagem, em imóvel localizado nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) definidas no Plano Diretor; não possuir outra fonte de renda; e não ser responsável por atividade econômica em outro imóvel na RMBH.
Como política de atendimento contínuo, institui-se o Programa de Locação Social, pelo qual a Administração Pública Municipal poderá arcar com o valor parcial ou total do aluguel. Os imóveis locados integrarão um banco de imóveis previamente cadastrados para essa finalidade. Os critérios para recebimento do benefício são: renda familiar de até cinco salários mínimos; tempo mínimo de residência em Contagem de dois anos; e inexistência de imóvel próprio na RMBH.
Em caráter definitivo, o projeto apresenta o Programa de Compra Compartilhada, o Programa de Reassentamento Monitorado e a Realocação em Outra Unidade Edificada. Pelo primeiro, o Poder Público participa com parte do valor para aquisição de novo imóvel, que não poderá ser repassado a terceiros pelo prazo de cinco anos, salvo em situações excepcionais. O benefício é destinado a famílias com renda de até dois salários e meio mínimos, com tempo de residência em Contagem de, pelo menos, dois anos e sem propriedade de imóvel na RMBH.
O Programa de Reassentamento Monitorado, assim como o de Compra Compartilhada, tem por objetivo a aquisição de imóvel por meio de auxílio financeiro, mas é voltado a famílias removidas por risco na moradia de origem que comprometa sua segurança, por execução de obras públicas ou por outras ações de remoção sob responsabilidade da Administração Municipal. Podem receber o subsídio famílias com renda de até cinco salários mínimos, residência mínima de dois anos em Contagem, sem propriedade de imóvel na RMBH e que não tenham sido contempladas anteriormente com benefício habitacional definitivo no município.
A Realocação em Outra Unidade Edificada refere-se ao reassentamento de famílias ou pessoas removidas de imóveis residenciais e não residenciais. O Município poderá, por exemplo, conceder benefício financeiro a pessoas removidas por ação da Administração Municipal para pagamento de financiamento de imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Para imóveis residenciais, as regras são: renda familiar de até cinco salários mínimos; inexistência de imóvel residencial na RMBH; e ausência de benefício habitacional definitivo anterior em Contagem. Para imóveis não residenciais, os critérios são: residência em ZEIS, inexistência de outra fonte de renda e ausência de responsabilidade por atividade econômica em outro imóvel da RMBH.
Além desses dispositivos, o projeto prevê outros instrumentos, como apoio logístico ou financeiro para mudança em casos de remoção ou interdição pelo Poder Público, e compensação financeira por imóvel residencial ou não residencial. Esta última hipótese aplica-se quando não for possível o atendimento em caráter definitivo, sendo o valor pago apenas ao proprietário do imóvel removido. O atendimento será considerado definitivo quando o valor ultrapassar o disposto no Programa REMO.
Os valores dos subsídios, a forma e as condições de pagamento, os critérios de elegibilidade, os direitos e deveres dos beneficiários, bem como os meios de fiscalização, serão definidos posteriormente por decreto.
Na mensagem que acompanha o projeto, a prefeita Marília Campos (PT) justifica que, com a PMHIS, o “Município fortalecerá suas ações na promoção da justiça social, erradicação da precariedade habitacional, inclusão e desenvolvimento urbano sustentável. Em síntese, através de uma abordagem coordenada e planejada entre diferentes programas de habitação, serão beneficiadas as famílias de baixa renda, promovendo um ambiente mais equilibrado e digno para todos os cidadãos”.
Repercussões

Embora tenha sido avaliado positivamente por todos os parlamentares e aprovado de forma unânime no segundo turno, o projeto foi objeto de um longo debate no primeiro turno, que durou mais de uma hora. O vereador Mauricinho do Sanduíche (PL) chegou a apresentar nove emendas, mas as retirou após diálogo com os colegas. Ele e Pedro Luiz (PL) insistiram, sobretudo, na necessidade de aprovar emenda que determinava que a gestão de recursos não fosse feita por decreto. “A emenda é só para regulamentar que isso seja feito por meio de leis específicas”, disse Mauricinho. Pedro Luiz argumentou que manter o projeto como estava poderia significar dar um “cheque em branco” ao Executivo.

Vereadores da base alegaram que o uso de decreto conferiria maior agilidade à implementação da política e que as emendas deveriam ter sido apresentadas antes, visto que o projeto estava na Casa desde 19 de agosto. “Isso é uma desburocratização importante para o período chuvoso da nossa cidade. Não estamos, aqui, para dar ‘cheque em branco’ para ninguém, muito pelo contrário, essa Casa tem um papel e faz o papel de fiscalização. Qualquer coisa que seja feita, aqui, vai ser fiscalizada”, argumentou Vinícius Faria (PP).
Outros parlamentares destacaram que a tramitação poderia atrasar a aprovação da legislação, prejudicando famílias, e mencionaram a situação dos moradores da Vila Samag, em processo de remoção. “Então, a gente vem pedir que [o Mauricinho] retire essas emendas para que a gente não corra o risco de atrasar, porque a gente vê que os moradores da Vila Samag estão precisando com urgência de resolver esse problema”, afirmou o líder de governo Daniel do Irineu (PSB).
Com a retirada das emendas, o projeto foi votado e aprovado em primeiro turno com apenas um voto contrário. Em segundo turno, foi aprovado com a inclusão de uma emenda de lideranças que promoveu pequenas alterações em alguns pontos. O projeto segue agora para sanção da prefeita Marília Campos (PT).
Foto da imagem de capa: Marcos Vieira/EM/D.A.Press
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