Os vereadores de Contagem aprovaram por unanimidade, nesta semana, o novo Código de Obras Municipal (Projeto de Lei Complementar 12/2025), que estabelece as normas, os critérios e as condições para realização de obras de construção, modificação, ampliação ou demolição de edificações, bem como para seu licenciamento e fiscalização. A matéria foi amplamente debatida na Câmara, e recebeu contribuições dos parlamentares em 16 emendas aprovadas.
Em mensagem que acompanha a matéria, a Prefeitura de Contagem destaca que o código “consolida e moderniza as regras relativas à aprovação de projetos arquitetônicos, ao licenciamento de edificações, à execução e fiscalização de obras, bem como às sanções aplicáveis em caso de infrações. Estabelece, ainda, responsabilidades claras entre os diversos agentes envolvidos – poder público, responsáveis técnicos e proprietários – promovendo maior eficiência nos processos administrativos e maior previsibilidade normativa”.
O objetivo do PLC 12 seria “a desburocratização, a celeridade nos procedimentos de licenciamento e a promoção de um ambiente regulatório que estimule o desenvolvimento econômico com responsabilidade social e ambiental”, conforme texto assinado pela prefeita Marília Campos.
A aprovação acontece após dois meses de intensos debates. A matéria foi protocolada na Câmara no início de agosto pelo Executivo, junto com o Código de Posturas e Regularização de Edificações. Posteriormente, foi instituída uma comissão especial para avaliar os textos e as possíveis contribuições dos parlamentares, formada pelos vereadores Daniel Carvalho (presidente), Glória da Aposentadoria (vice), Gegê Marreco (relator), Moara Saboia e Pedro Luiz (membros). E uma consultoria técnica apoiou o Legislativo nesse processo.
A atualização busca alinhar a legislação municipal ao Plano Diretor e às normas técnicas vigentes, promovendo maior integração entre os órgãos públicos, profissionais e cidadãos. Entre as principais inovações está a criação do licenciamento simplificado, voltado para edificações de pequeno e médio porte, reduzindo a burocracia e acelerando a análise de projetos. A proposta também isenta do pagamento de taxas as residências unifamiliares de até 70 m2, medida que incentiva a regularização e a construção de moradias populares.
O texto estabelece ainda as responsabilidades de cada agente envolvido nas obras – incluindo o poder público, proprietários, construtores e profissionais técnicos – definindo obrigações quanto à segurança, manutenção e legalidade das edificações. O município passa a ter competência ampliada para fiscalizar obras, aplicar sanções e embargar construções irregulares, além de comunicar irregularidades aos conselhos profissionais competentes.
Outro ponto de destaque é o conjunto de normas voltadas à manutenção e conservação das edificações, ao fechamento de lotes, à acessibilidade urbana e à proteção de bens tombados ou de interesse histórico e cultural. O Código também disciplina a emissão de alvarás provisórios, autorizações e certidões, com critérios técnicos mais objetivos.
Emendas parlamentares
Junto ao projeto, foi aprovado o Relatório Final da Comissão Especial, incluindo 16 emendas ao texto original, além da inclusão de uma emenda de liderança. “Foi realizado extenso trabalho de leitura, análise e proposição de modificações ao texto originário, encaminhado pelo Poder Executivo. No período entre 04 e 26 de setembro, a Comissão recebeu cerca de 20 contribuições individuais de sete mandatos legislativos”, diz o texto do parecer assinado pela Comissão.
“Temos que ressaltar a participação desta Casa, que fez uma discussão técnica de alto nível, com auxílio da consultoria e das assessorias parlamentares, demonstrando que o debate não é só político, mas aprimorando os três projetos de lei, com o objetivo de melhorar a nossa cidade. Foi importante também o diálogo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que nos deu respaldo para que pudéssemos dar nossa contribuição”, ressaltou Daniel Carvalho.
As emendas conjuntas tratam de temas como: os deveres do proprietário ou responsável pelo imóvel; critérios para dispensa de parâmetros para aprovação de projeto arquitetônico; regras para fechamentos de lotes e terrenos; dispositivos sobre os compartimentos das edificações; regras para iluminação, ventilação, circulação e acesso das edificações, incluindo escadas e rampas; infrações e penalidades; licenciamento de desmembramento; entre outros. A emenda de liderança trata de ajustes nos compartimentos das edificações, incluindo a dimensão mínima dos cômodos das unidades residenciais.
Próximos passos
O texto alterado segue, nos próximos dias, para a Prefeitura de Contagem, onde será analisado pela prefeita Marília Campos, responsável pela sanção da matéria. Em caso de veto integral ou parcial, a matéria retorna à Câmara para que os vereadores avaliem se mantêm ou derrubam o veto. A nova lei passa a vigorar após 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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