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Emendas impositivas não serão publicadas como anexo à Lei Orçamentária

16 de abril, por Leandro Perché

A quarentena e o isolamento social motivados pela pandemia da Covid-19 continuam alterando a rotina da Câmara Municipal de Contagem. Na última terça-feira (14/04), os vereadores realizaram a terceira reunião ordinária remota e apreciaram dois vetos parciais enviados pela Prefeitura.

Além do veto a emendas parlamentares do projeto de lei complementar que disciplina o parcelamento, ocupação e uso do solo em Contagem, os vereadores votaram o veto parcial à Proposição de Lei 107/2019, originária do Projeto de Lei 021/2019, que “estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2020”.

O veto diz respeito a uma emenda de liderança, assinada por todos os parlamentares, que acrescentava um parágrafo ao artigo 6º da Lei Orçamentária, determinando a inclusão das emendas impositivas* dos vereadores em forma de anexo ao PL 021/19. O objetivo da alteração seria dar “maior transparência nas emendas impositivas indicadas pelos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)”, conforme a justificativa dada pelos parlamentares.

O Executivo justificou o veto ao parágrafo acrescentado, alertando que a publicação das emendas impositivas no mesmo documento da LOA iria desrespeitar prazos determinados pela Lei Orgânica Municipal. Eventuais impedimentos de ordem técnica das emendas propostas não poderiam ser analisados em tempo hábil, “violando frontalmente a lei maior do Município”.

O veto parcial foi acatado por unanimidade entre os vereadores, uma vez que houve entendimento de que a alteração não prejudica, em si, o rito e a natureza das 73 emendas impositivas que foram propostas pelos vereadores no orçamento anual. Assim, elas passarão a valer a partir de sua publicação, de forma independente, no Diário Oficial de Contagem.

*Desde 2015, dentro do Orçamento Fiscal do município, 1% da receita corrente líquida é reservada às chamadas “emendas impositivas”, que são aqueles recursos que os vereadores podem destinar de maneira específica e direta – 50% obrigatoriamente para a Saúde –, permitindo maior participação dos parlamentares na elaboração do orçamento anual. Podem ser enviados recursos, por exemplo, para reformas ou compras de equipamentos para UBS ou escolas.

Por Lorena Carazza.

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