A autorizada dispensa de licitação para a contratação de bens, insumos e serviços de saúde durante a pandemia causada pelo coronavírus tem, de um lado, agilizado o processo essencialmente burocrático das compras do poder público de materiais considerados urgentes e importantes, como testes, respiradores e medicamentos. No entanto, essa excepcionalidade tem suscitado, país afora, as suspeitas de desvios de recursos públicos em diversos estados e municípios.
Por esta razão, a Câmara de Contagem, preocupada em agregar mais transparência na gestão pública municipal e mais ênfase no seu papel fiscalizador, derrubou nesta terça-feira (28/07), por unanimidade, durante a 24ª reunião ordinária, o Veto Total à Proposição de Lei 22/2020, de autoria do Poder Executivo.
O veto tornava inválido o Projeto de Lei 09/2020, de autoria do vereador Daniel do Irineu (PP), que obriga a Prefeitura a informar à Câmara Municipal todas as compras e contratações realizadas durante o período em que foi estabelecido o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.
Aprovado pelos vereadores no dia 02 de junho, o projeto teria como objetivo reforçar a fiscalização das contas do Município, considerando que o Decreto Municipal 1.537, de 24 de março de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 07 de abril, amplia a autonomia financeira e administrativa da Prefeitura, ficando suspensos prazos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos a despesa com pessoal e dívida pública. Isso inclui, inclusive, dispensas de licitações.
Antes da votação do veto, o autor da proposição pediu o apoio dos colegas parlamentares, alegando a importância da matéria. “Peço que derrubemos esse veto, uma vez que esse é um projeto muito importante e tenho certeza de que os vereadores têm essa consciência. Derrubar o veto é exercer maior poder de fiscalização nesse momento em que vemos notícias tristes de desvio de dinheiro público no país”, disse.
Logo em seguida, o líder de governo, vereador Teteco (MDB), também se manifestou, orientando que os colegas votassem contra o veto do prefeito, considerando-o como “erro estratégico de planejamento”.
Justificativa do veto e transparência
A mensagem que acompanha o veto da Prefeitura à proposição de Daniel do Irineu justifica que o Executivo já está dando a devida e legal publicidade às contratações isentas de licitação feitas no período de calamidade. No site da Prefeitura, ao entrar no “Portal da Transparência”, há um link que mostra as despesas específicas decorrentes do Covid-19 na cidade.
Além disso, apesar de ter recebido pareceres pela legalidade e admissibilidade da Procuradoria Geral, da Comissão Permanente Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão Permanente de Administração e Serviços Públicos da Câmara, o veto da Prefeitura alega a ilegalidade do projeto.
Isso com base na Constituição Federal, já que estaria ferindo o princípio fundamental da separação e independência dos poderes e, ainda, na Lei Orgânica de Contagem, na medida em que o projeto interferiria diretamente na organização da administração pública municipal, atribuindo “novas obrigações” aos seus órgãos e criando a necessidade de reestruturação de serviços e de pessoal.
No entanto, encerrada a votação, o veto foi derrubado e a proposição de Daniel do Irineu passa a valer a partir da promulgação da lei, que deve ser feita nos próximos dias pela Câmara Municipal de Contagem.
* Por Lorena Carazza.
A depressão pós-parto é uma condição que atinge 25% das mulheres brasileiras, segundo estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ela co...
“A luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário e o fim da escala 6 por 1 é um tema candente do nosso tempo, que tem um debate n...
A Lei Federal nº 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, fo...