As políticas de proteção animal têm tido grande atenção e fortalecimento na Câmara Municipal de Contagem no último ano. Na plenária desta terça-feira (16/11), os vereadores aprovaram, em segundo turno e redação final, mais um projeto de lei (PL) que visa coibir a violência contra os animais.
Proposto pelo vereador Hugo Vilaça (Avante), o PL 72/2021 proíbe as práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos no município. “A Câmara vem se destacando, pela Comissão de Defesa do Direito Animal, na construção de pautas e projetos de lei em favor dos animais. Este projeto não visa coibir a profissão dos adestradores, mas traz a regulamentação dessas práticas, preservando a saúde e bem-estar dos animais”, explicou o autor.
O texto classifica como violência física no adestramento “o uso de correções que violem a integridade física do animal”, incluindo: pressão no pescoço por meio de enforcador ou outro apetrecho que retire o contato entre os membros anteriores do animal e o chão, ou que reduza sua capacidade respiratória; amarrar cordas à virilha, orelhas ou patas do animal, aplicando pressão; desferir tapas ou chutes; o uso de colar com corrente elétrica; exercitar animais em esteiras com enforcador, ou até a exaustão; entre outras práticas abusivas.
Há, ainda, uma lista de práticas proibidas que resultem em violação psicológica do animal, como: provocar comportamentos com o intuito de aplicar correções físicas; prender animal em espaço restrito e inadequado, deixando-o em estado de desespero; o uso de estalinhos; privar o animal de alimento ou água por mais de 24 horas; submeter o animal a estímulos agressivos ou que causem medo e ansiedade; e impedir expressão de comportamentos naturais sadios.
De acordo com o projeto, aqueles que realizarem alguma dessas infrações poderão sofrer várias punições, incluindo advertência; multa; perda da guarda, posse ou propriedade do animal; interdição do estabelecimento; perda do registro profissional e proibição de atuar com adestramento de animais pelo prazo máximo de cinco anos.
A proposição segue agora para a Prefeitura de Contagem e, caso seja sancionada, passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. No entanto, o Executivo deve editar atos para regulamentar a nova legislação em até 120 dias após sua sanção. Em caso de veto, a matéria retorna para nova apreciação da Câmara.
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