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Nova lei pretende informar sobre tarifa social nas contas de água e luz

25 de novembro, por Leandro Perché

Deve ser sancionada, nas próximas semanas, em Contagem, uma nova lei que determina a inclusão de informações sobre a tarifa social nas notas fiscais e faturas de serviços da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).

Proposto pelo vereador José Carlos (Avante), o Projeto de Lei (PL) 88/2021 foi aprovado em dois turnos na Câmara Municipal entre agosto e setembro deste ano, e seguiu para a Prefeitura de Contagem, que vetou a aplicação de multas para a concessionária que descumprir a determinação. Nesta terça-feira (23/11), a maioria dos parlamentares aprovou o veto do Executivo, deixando a proposição apta a ser sancionada como Lei, sem a previsão de sanções.

“O presente projeto de lei visa a divulgar os direitos de pessoas carentes, de baixa renda, que necessitam da ajuda da tarifa social – que pode representar um desconto de 65% nas contas da Cemig e 40% nas da Copasa – fazendo a diferença no orçamento familiar”, justifica o autor, em texto anexo ao projeto.

A líder de governo, vereadora Moara Saboia (PT), reconheceu a relevância da proposição, mas defendeu o posicionamento da Prefeitura. “Não é um veto ao projeto de lei, que tem sua importância social, mas ao Art. 2o, que impõe sanções à Cemig e à Copasa. Isso porque o poder municipal não pode, a partir das leis tributárias, impor multas às concessionárias de nível estadual; então, a retirada desse dispositivo até evita posteriores questionamentos legais”.

Com votos contrários apenas dos vereadores Abne Motta (DC), Carlin Moura (PDT), Daniel Carvalho (PL), e Hugo Vilaça (Avante), além do autor, o veto foi mantido, retirando a previsão de punições. Dessa forma, nos próximos dias, a nova lei deve ser publicada no Diário Oficial de Contagem.

Requisitos

Os descontos na tarifa da Cemig variam de 10% a 65% – podendo chegar a 100% para indígenas e quilombolas; são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

  • estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com os dados da família atualizados há menos de 24 meses e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • estarem inscritas no CadÚnico, com os dados da família atualizados há menos de 24 meses e com renda familiar de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
  • terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), das espécies Idoso ou Pessoa Portadora de Deficiência, em conformidade com os artigos 20 e 21 da Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.

Em relação à Copasa, para ter direito à tarifa social, a unidade deve ser classificada como residencial; os moradores devem pertencer a uma família inscrita no CadÚnico; e a família deve ter uma renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

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