Deve ser sancionada, nas próximas semanas, em Contagem, uma nova lei que determina a inclusão de informações sobre a tarifa social nas notas fiscais e faturas de serviços da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
Proposto pelo vereador José Carlos (Avante), o Projeto de Lei (PL) 88/2021 foi aprovado em dois turnos na Câmara Municipal entre agosto e setembro deste ano, e seguiu para a Prefeitura de Contagem, que vetou a aplicação de multas para a concessionária que descumprir a determinação. Nesta terça-feira (23/11), a maioria dos parlamentares aprovou o veto do Executivo, deixando a proposição apta a ser sancionada como Lei, sem a previsão de sanções.
“O presente projeto de lei visa a divulgar os direitos de pessoas carentes, de baixa renda, que necessitam da ajuda da tarifa social – que pode representar um desconto de 65% nas contas da Cemig e 40% nas da Copasa – fazendo a diferença no orçamento familiar”, justifica o autor, em texto anexo ao projeto.
A líder de governo, vereadora Moara Saboia (PT), reconheceu a relevância da proposição, mas defendeu o posicionamento da Prefeitura. “Não é um veto ao projeto de lei, que tem sua importância social, mas ao Art. 2o, que impõe sanções à Cemig e à Copasa. Isso porque o poder municipal não pode, a partir das leis tributárias, impor multas às concessionárias de nível estadual; então, a retirada desse dispositivo até evita posteriores questionamentos legais”.
Com votos contrários apenas dos vereadores Abne Motta (DC), Carlin Moura (PDT), Daniel Carvalho (PL), e Hugo Vilaça (Avante), além do autor, o veto foi mantido, retirando a previsão de punições. Dessa forma, nos próximos dias, a nova lei deve ser publicada no Diário Oficial de Contagem.
Requisitos
Os descontos na tarifa da Cemig variam de 10% a 65% – podendo chegar a 100% para indígenas e quilombolas; são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
Em relação à Copasa, para ter direito à tarifa social, a unidade deve ser classificada como residencial; os moradores devem pertencer a uma família inscrita no CadÚnico; e a família deve ter uma renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
Conciliar a rotina profissional com os desafios do cuidado familiar ainda é uma realidade difícil para milhares de trabalhadores brasileiros. Consu...
A Procuradoria de Proteção da Criança e do Adolescente da Câmara de Contagem, presidida pela vereadora Tia Keyla, promoveu um encontro com conselhe...
Em um cenário de profundas mudanças na mobilidade urbana, os serviços de táxi têm buscado se adaptar à concorrência crescente dos aplicativos de tr...