Em um contexto de crise econômica e aumento nas contas de energia elétrica, muita gente ainda não sabe que existe uma tarifa social para pessoas de baixa renda nas contas de água e luz. Em alguns casos, os descontos podem chegar a 65% nas faturas da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e a 40% nas da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
Com o objetivo de informar a população sobre esses benefícios, a Câmara de Contagem aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 88/2021, que obriga as concessionárias a incluírem, nas notas fiscais e faturas de serviços, informações referentes aos direitos e requisitos da tarifa social.
Proposta pelo vereador José Carlos (Avante), a matéria impõe também que as empresas divulguem os endereços e telefones dos centros de Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de Contagem, cujo registro é pré-requisito para o benefício. O não cumprimento dessas determinações levaria à notificação da concessionária e, em caso de reincidência, multa ainda a ser estipulada na regulamentação da Lei, que deve ser feita pelo Executivo.
“O presente projeto de lei visa a divulgar os direitos de pessoas carentes, de baixa renda, que necessitam da ajuda da tarifa social, que, apesar de pequena, poderá fazer a diferença no orçamento familiar”, justifica o autor, em mensagem que acompanha o PL.
Aprovada em dois turnos e redação final, a proposição segue agora para a Prefeitura de Contagem e, caso seja sancionada, passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Em caso de veto, a matéria retorna ao Legislativo para apreciação dos vereadores.
Requisitos
Os descontos na tarifa da Cemig variam de 10% a 65% – podendo chegar a 100% para indígenas e quilombolas; são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
Em relação à Copasa, para ter direito à tarifa social, a unidade deve ser classificada como residencial; os moradores devem pertencer a uma família inscrita no CadÚnico; e a família deve ter uma renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
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