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Projeto quer informações sobre tarifa social nas contas de luz e água

2 de setembro de 2021, por Leandro Perché

Em um contexto de crise econômica e aumento nas contas de energia elétrica, muita gente ainda não sabe que existe uma tarifa social para pessoas de baixa renda nas contas de água e luz. Em alguns casos, os descontos podem chegar a 65% nas faturas da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e a 40% nas da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).

Com o objetivo de informar a população sobre esses benefícios, a Câmara de Contagem aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 88/2021, que obriga as concessionárias a incluírem, nas notas fiscais e faturas de serviços, informações referentes aos direitos e requisitos da tarifa social.

Proposta pelo vereador José Carlos (Avante), a matéria impõe também que as empresas divulguem os endereços e telefones dos centros de Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de Contagem, cujo registro é pré-requisito para o benefício. O não cumprimento dessas determinações levaria à notificação da concessionária e, em caso de reincidência, multa ainda a ser estipulada na regulamentação da Lei, que deve ser feita pelo Executivo.

“O presente projeto de lei visa a divulgar os direitos de pessoas carentes, de baixa renda, que necessitam da ajuda da tarifa social, que, apesar de pequena, poderá fazer a diferença no orçamento familiar”, justifica o autor, em mensagem que acompanha o PL.

Aprovada em dois turnos e redação final, a proposição segue agora para a Prefeitura de Contagem e, caso seja sancionada, passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Em caso de veto, a matéria retorna ao Legislativo para apreciação dos vereadores.

Requisitos

Os descontos na tarifa da Cemig variam de 10% a 65% – podendo chegar a 100% para indígenas e quilombolas; são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

  • estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com os dados da família atualizados há menos de 24 meses e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • estarem inscritas no CadÚnico, com os dados da família atualizados há menos de 24 meses e com renda familiar de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
  • terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), das espécies Idoso ou Pessoa Portadora de Deficiência, em conformidade com os artigos 20 e 21 da Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.

Em relação à Copasa, para ter direito à tarifa social, a unidade deve ser classificada como residencial; os moradores devem pertencer a uma família inscrita no CadÚnico; e a família deve ter uma renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

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