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Nova lei aprovada na Câmara pretende reduzir déficit habitacional em Contagem

16 de dezembro, por Leandro Perché

O termo déficit habitacional é utilizado para se referir a um determinado número de famílias que vivem em condições de moradia precárias em uma região. De acordo com a Fundação João Pinheiro, com base no Censo 2010, em Contagem, são necessários mais de 22 mil domicílios para acabar com esse problema, o que representa cerca de 11% do total de domicílios do município.

Com o objetivo de reduzir esse déficit, a Câmara Municipal de Contagem aprovou, na última semana, encerrando a Sessão Legislativa de 2021, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2021, que regulamenta a Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2), e institui o Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.

Proposta pela Prefeitura, a matéria trata do “conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, ações e programas que orientam o Poder Público na promoção do acesso à habitação adequada para a população de baixa renda”, conforme previsto na Lei Complementar 248/2018, que trata do Plano Diretor.

O projeto foi protocolado no Legislativo no início de novembro, passando pela procuradoria e pelas comissões parlamentares, que emitiram pareceres favoráveis. Em plenário no dia 30 de novembro, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno, com o compromisso de uma reunião com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – que foi realizada na mesma semana – para esclarecimento do PLC e de dúvidas dos parlamentares.

Novamente em plenário na terça-feira da última semana (07/12), para apreciação em segundo turno, o projeto sofreu um pedido de vista – adiamento da votação – e acabou por ser aprovado na reunião extraordinária da última quinta-feira (09/12), com três emendas assinadas pela maioria dos vereadores.

Parâmetros e alterações

O Projeto de Lei Complementar define AIS-2 como “áreas subutilizadas ou não utilizadas onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda”. E determina algumas de suas diretrizes, como promover a inserção das habitações de interesse social na cidade; priorizar famílias de menor renda e a mulher; estimular conjuntos residenciais menores e autogestão; entre outras.

Ele explicita a lógica dos empreendimentos a serem implantados nessas áreas; além dos critérios para a delimitação de terrenos como AIS-2: ter condições adequadas de topografia; infraestrutura de equipamentos e serviços básicos; estar regularizado ou em condições; e não ser constituído predominantemente por áreas com restrição à ocupação ou já destinadas a projeto de interesse público. Eles também devem se localizar fora das Zonas de Ocupação Restrita (ZOR-2 e ZOR-3), das Zonas de Expansão Urbana (ZEU-2 e ZEU-3); Zonas de Uso Incômodo (ZUI-1), Zona de Especial Interesse Turístico (ZEIT) e Área de Interesse Ambiental (AIA).

Outras especificações importantes é que, nas AIS-2, haverá um mínimo de 90% dos lotes e edificações direcionados à moradia para famílias de baixa renda, e entre 5% e 10% para uso não residencial. Dos domicílios, 70% são para famílias com renda de até três salários mínimos; e 30% com rendas acima de três e até seis salários mínimos. Por fim, está previsto que os empreendimentos e beneficiários terão uma série de incentivos e subsídios, além de isenção em tributos como o IPTU, o ISSQN, o ITBI e outros.

Em relação às alterações propostas por meio de emendas parlamentares, destaca-se a supressão de alguns espaços da lista de AIS-2 e a inclusão de outros. Há também o acréscimo da obrigatoriedade dos empreendimentos de interesse social terem um reservatório de captação da água da chuva, para uso na limpeza das áreas comuns e jardins; da instalação de aquecimento solar; e a presença de elevadores em edifícios com mais de três andares.

Outra emenda subordina a criação de outras AIS-2, quando for em áreas particulares, à autorização da Câmara, junto à anuência do Conselho Municipal de Habitação, e não apenas por Decreto da Prefeitura. Ela também amplia: a destinação de 70% desses domicílios para famílias de até três salários mínimos e não apenas de dois salários; a isenção de ITBI para unidades do Programa de Arrendamento Residencial; e os benefícios da nova lei para os empreendimentos  licenciados em AIS-2 definidas em legislações anteriores.

A proposição segue agora para a Prefeitura de Contagem, e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município. Em caso de veto de algum dispositivo do PLC, ele retorna para nova apreciação da Câmara Municipal.

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