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Combate ao abuso infantil: Contagem quer avançar com capacitação de profissionais da educação

13 de agosto de 2025, por Lorena Carazza

O relatório mais recente do Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil mostrou que, entre 2021 e 2023, o País registrou 164.199 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes de até 19 anos. Só em 2023, foram 63.430 casos, o que corresponde a uma ocorrência a cada oito minutos.

No entanto, esse número tende a ser muito maior devido à subnotificação: segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apenas 8,5% dos episódios são reportados às autoridades policiais, permitindo sua formalização e inclusão em registros oficiais.

Com o objetivo de fortalecer a legislação municipal de proteção à criança e ao adolescente em Contagem e reduzir a omissão nos casos de abuso, a Câmara aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (12/08), o Projeto de Lei PL 025/2025. A proposta cria mecanismos que possibilitam aos profissionais da área de educação identificar e denunciar sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil, tanto presencial quanto digital.

Segundo a proposta, o Poder Executivo poderá promover capacitação e treinamento de todos os profissionais da educação que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes em escolas e creches. Isso inclui professores titulares, auxiliares e substitutos, diretores e vice-diretores, coordenadores e demais funcionários do ambiente escolar.

As capacitações abordarão pelo menos nove pontos essenciais, incluindo identificação de sinais de abuso, formas práticas e efetivas de abordagem e denúncia, com a participação de médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, pedagogos e profissionais da área jurídica.

De acordo com o autor do projeto, vereador Daniel Carvalho (PSD), a maioria dos casos de abuso é descoberta por meio das escolas. “Esses dados evidenciam a importância dos profissionais da educação na identificação e combate à violência contra crianças e adolescentes”, afirmou.

O projeto retorna ao plenário na próxima semana para apreciação em segundo turno e redação final, antes da avaliação e sanção do Executivo. “É um tema muito atual e importante, amplamente debatido hoje em plenário. Tenho certeza de que será aprovado em segundo turno e sancionado, se tornando lei”, finalizou Daniel.

Legislação municipal

Conheça as principais leis municipais que garantem a proteção da integridade e dos direitos de crianças e adolescentes em Contagem:

  • Lei 5594/2025: institui, no Calendário Oficial do Município, a “Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser realizada anualmente no segundo sábado de maio, próxima ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual, celebrado em 18 de maio.
  • Resolução 05/2025: cria a Procuradoria da Criança na Câmara, que zela pelo cumprimento das políticas municipais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
  • Lei 5332/2023: trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, valorizando conselheiros tutelares, orientando sobre políticas de atendimento, definindo diretrizes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, estabelecendo competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e prevendo a realização de uma Conferência Municipal sobre o tema.
  • Lei 5334/2023: prevê a divulgação de números de telefone para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas de água, luz e gás em Contagem, incluindo casos de abuso infantil.
  • Lei 5369/2023: Impõe aos condomínios residenciais e comerciais no Município de Contagem a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
  • Lei 5234/2022: anula a nomeação ou contratação para cargos que lidem diretamente com crianças e adolescentes de pessoas condenadas por crimes sexuais contra esse público.
  • Lei 5008/2019: institui a campanha “Maio Laranja”, promovendo ações durante o mês voltadas à prevenção e combate à violação dos direitos e exploração sexual infantojuvenil.
  • Lei 4586/2013: institui a Semana de Combate à Pedofilia, a ser celebrada municipalmente próxima ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

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