Será promulgada pelo Senado Federal nesta quinta-feira (17/02) a Emenda Constitucional nº 116, que garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para todos os templos religiosos, próprios ou alugados.
A Constituição Federal, até então, já previa a isenção de tributos para os templos de qualquer culto, porém, no caso de imóveis alugados, essa isenção não era garantida, sendo repassada a responsabilidade do tributo ao locatário, mesmo que este seja algum templo. Assim, a imunidade tributária, muitas vezes, virava ação judicial, tornando o processo demorado e sobrecarregando ainda mais o Judiciário.
Em Contagem, o Código Tributário (Lei nº 1611/1983) já garante a isenção para os imóveis destinados aos templos, alugados ou próprios, sendo necessária, todavia, a renovação da solicitação da imunidade anualmente, com a devida comprovação de que o prédio é usado para aquela finalidade.
Mas um projeto de lei aprovado na última terça-feira (15/02), durante a 3ª reunião ordinária da Câmara, pretende tornar menos burocrático este processo. Caso seja sancionado pela prefeita Marília Campos, a isenção passa a ser renovada automaticamente para o próximo exercício (ano), desde que o imóvel mantenha sua utilização como templo religioso.
Histórico
O projeto original, de autoria do vereador Daniel Carvalho (PL), foi apresentado pela primeira vez no Legislativo em 2019, durante a 17ª Legislatura da Câmara Municipal. Findo o mandato, em dezembro de 2020, a proposta foi arquivada por decurso de prazo, o que acontece com todas as proposições que não são avaliadas dentro da legislatura em que foi proposta.
Desta forma, para que o projeto de lei voltasse à pauta da Câmara, nesta 18ª Legislatura, o vereador solicitou, por meio de um requerimento, seu desarquivamento. O novo projeto – PL 136/2021 foi reapresentado em junho do ano passado e aprovado em segundo turno e redação final na última terça.
O texto aprovado contou com uma alteração significativa feita por meio de uma emenda substitutiva de autoria do vereador Hugo Vilaça (Avante). A princípio, a proposta de Carvalho era que a isenção fosse renovada a cada cinco anos. Com a emenda aprovada, a renovação não é passível de prazo determinado, só em caso de mudança de endereço da instituição religiosa.
Na ocasião da votação em primeiro turno, o autor parabenizou Vilaça pela emenda, “que contribuiu muito com a melhoria do texto”. Hugo, por sua vez, destacou que a construção coletiva é sempre benéfica.
Manifestação dos vereadores
Durante a votação em primeiro turno do projeto, os vereadores Carlin Moura (PDT), Daisy Silva (Republicanos) e Pastor Itamar (PSC) parabenizaram os dois responsáveis pelo projeto.
Pastor Itamar, que anualmente auxiliava várias igrejas na renovação do pedido de isenção, levando-os ao crivo da Secretaria Municipal de Fazenda, disse que a mudança traz benefícios não só para os templos religiosos, mas para a própria administração pública.
“Este processo traz uma burocracia e aumenta muito o trabalho da Fazenda (secretaria), prejudicando o atendimento do cidadão para outros assuntos. Então, esse projeto resolve o problema das igrejas e ainda vai aliviar a demanda e o trabalho da Secretaria, abrindo um espaço para o atendimento do cidadão em outras situações e em outras áreas”, concluiu.
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