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Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar é aprovada na Câmara

20 de abril, por lorena.carazza

São vários os motivos que levam uma criança ou adolescente a abandonar os estudos regulares. Seja por desinteresse, dificuldade econômica ou de acesso à escola, negligência dos pais ou pela necessidade de ajudar na renda familiar, tendo que escolher o trabalho à escola, o Brasil tem 244 mil crianças entre 6 e 14 anos fora das instituições de ensino, segundo um levantamento da organização Todos Pela Educação, com dados de 2021.

Com o objetivo de combater o abandono – quando o aluno deixa de frequentar a escola ao longo do ano letivo – e também a evasão escolar, que acontece quando a criança ou o adolescente termina o ano letivo mas não renova sua matrícula para o seguinte, a Câmara de Contagem acaba de aprovar um projeto de lei que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar.

Apreciado em dois turnos e em redação final em plenário, os vereadores aprovaram por unanimidade a proposta do vereador Denilson da Juc (PSL) durante a 11ª reunião ordinária, realizada na manhã da última terça-feira (19/04).

Partindo do princípio de que a Educação é a principal fonte para a diminuição da desigualdade social e da violência, e peça-chave para o desenvolvimento econômico, o projeto propõe ações coordenadas entre diversas secretarias municipais, regidas especialmente pela Secretaria de Educação, com o envolvimento de entidades não governamentais, sociedade civil e iniciativa privada. 

Com 18 princípios fundamentais, o Projeto de Lei 221/21 define as diretrizes municipais para a formulação e implementação de políticas públicas de incentivo à permanência do aluno na escola até a sua formação básica, com base na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 9.394/96. 

Dentre as atuações propostas estão: promover de ações que incentivem o desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos alunos dentro das escolas, aumentar o número de instituições de ensino que ofereçam educação em tempo integral, aproximar a família da escola, incentivar disciplinas para currículos complementares com integração tecnológica, entre outras.  

De acordo com o autor do projeto, a proposta é apresentada em momento oportuno, já que “infelizmente, a expectativa para os próximos anos é ainda pior, tendo em vista as consequências da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do coronavírus”. 

Do texto original, a Comissão de Educação da Câmara suprimiu dois parágrafos dos artigos 1º e 4º, orientada pela Procuradoria Geral da Casa, que recomendou a modificação a fim de que o projeto não fosse vetado pela Prefeitura por “vício de inconstitucionalidade formal”, já que fazia propostas que são privativas do Poder Executivo.

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