ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Contagem subsidiará transporte gratuito de pessoas com deficiência

16 de setembro de 2022, por Leandro Perché

A Lei 1.809, de 2 de junho de 1987, estabelece a gratuidade no uso do transporte coletivo municipal às pessoas com deficiência em Contagem. No entanto, nos últimos anos, tem se discutido em todo o Brasil se o poder público deve subsidiar esse serviço, aplicando recursos nas empresas concessionárias de forma a cobrir os custos e garantir a continuidade do benefício.

Em Contagem, isso vai acontecer em breve. A Câmara Municipal acaba de aprovar, em segundo turno e redação final, um projeto (PL 13/2022) que autoriza o Poder Executivo a subsidiar o passe livre para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e seus acompanhantes, além de pessoas com transtornos invasivos do desenvolvimento e acompanhantes.

De acordo com a prefeita Marília Campos (PT), a medida é necessária para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e cobrir os custos dos serviços, de forma a garantir a gratuidade para esse público, sem a necessidade de aumento de tarifa para os demais.

“Trata-se de outra fonte de custeio, prevista na política tarifária do serviço de transporte público coletivo, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador, em razão da diferença menor entre o valor da tarifa de remuneração da prestação de serviço e a tarifa cobrada do usuário. A medida visa assegurar a modicidade da tarifa, de modo a coibir o aumento do valor cobrado dos usuários e incentivar a utilização do transporte público”, justifica a prefeita.

O PL determina que a gestão do aporte será realizada pela TransCon (Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem), que receberá recursos do Orçamento para esse fim, e auditará relatórios e documentos das concessionárias antes de efetuar o pagamento. Por sua vez, para receber o subsídio mensal, as empresas devem comprovar o transporte dos beneficiários da gratuidade por meio de relatório do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Por fim, a nova legislação permite que o Executivo abra créditos adicionais no Orçamento Municipal e também faça alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para atender as despesas do subsídio, que podem chegar a quase R$ 2 milhões por ano. E, após a sanção da lei, o Município terá um prazo de 90 dias para regulamentá-la.

Veja mais notícias

Adriana Souza renuncia à vice-liderança de Governo na Câmara

A vereadora Adriana Souza (PT) utilizou a tribuna da Câmara de Contagem, nesta terça-feira (24/06), para comunicar sua renúncia à vice-liderança de...

24 de junho, por Leandro Perché

Contagem pode instituir o Dia Municipal da Família

Contagem está prestes a incluir mais uma data comemorativa ao seu calendário oficial de eventos. Caso seja sancionada pelo Executivo, no dia 8 de d...

24 de junho, por lorena.carazza

Projeto reforça atendimento humanizado a grávidas

A legislação brasileira garante uma série de direitos às gestantes, como atendimentos prioritários em órgãos públicos, assentos preferenciais em me...

23 de junho, por Marco Túlio de Sousa
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem