A Lei 1.809, de 2 de junho de 1987, estabelece a gratuidade no uso do transporte coletivo municipal às pessoas com deficiência em Contagem. No entanto, nos últimos anos, tem se discutido em todo o Brasil se o poder público deve subsidiar esse serviço, aplicando recursos nas empresas concessionárias de forma a cobrir os custos e garantir a continuidade do benefício.
Em Contagem, isso vai acontecer em breve. A Câmara Municipal acaba de aprovar, em segundo turno e redação final, um projeto (PL 13/2022) que autoriza o Poder Executivo a subsidiar o passe livre para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e seus acompanhantes, além de pessoas com transtornos invasivos do desenvolvimento e acompanhantes.
De acordo com a prefeita Marília Campos (PT), a medida é necessária para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e cobrir os custos dos serviços, de forma a garantir a gratuidade para esse público, sem a necessidade de aumento de tarifa para os demais.
“Trata-se de outra fonte de custeio, prevista na política tarifária do serviço de transporte público coletivo, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador, em razão da diferença menor entre o valor da tarifa de remuneração da prestação de serviço e a tarifa cobrada do usuário. A medida visa assegurar a modicidade da tarifa, de modo a coibir o aumento do valor cobrado dos usuários e incentivar a utilização do transporte público”, justifica a prefeita.
O PL determina que a gestão do aporte será realizada pela TransCon (Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem), que receberá recursos do Orçamento para esse fim, e auditará relatórios e documentos das concessionárias antes de efetuar o pagamento. Por sua vez, para receber o subsídio mensal, as empresas devem comprovar o transporte dos beneficiários da gratuidade por meio de relatório do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Por fim, a nova legislação permite que o Executivo abra créditos adicionais no Orçamento Municipal e também faça alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para atender as despesas do subsídio, que podem chegar a quase R$ 2 milhões por ano. E, após a sanção da lei, o Município terá um prazo de 90 dias para regulamentá-la.
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