Já está em vigor, em Contagem, a lei que trata da Política Municipal de Segurança e Proteção nas Escolas. Aprovada no final de abril pela Câmara Municipal, a Lei 5362/2023 se converte em uma resposta do poder público aos crescentes índices de violência nas unidades de ensino de todo o Brasil.
A legislação foi originada do Projeto de Lei 95/2021, proposto pela vereadora Silvinha Dudu (PV), que pretendia criar a Guarda Civil Escolar. No entanto, durante a tramitação, a proposta foi muito alterada por meio de uma emenda de liderança – assinada pela maioria dos vereadores – para que não fosse barrada pelo Executivo por problemas de constitucionalidade. Assim, se instituiu uma série de ações e atividades a serem desenvolvidas pela Guarda Civil de Contagem nas escolas com o objetivo de prevenção e combate à violência.
Entre as diretrizes propostas estão: atuação na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno por meio de atividades educativas, patrulhamento e outras medidas de proteção à comunidade escolar; promoção de ações e atividades de cidadania e conscientização contra o uso de drogas, contra a violência e pela cultura da paz; aproximação dos órgãos de segurança municipais e da comunidade, incluindo famílias dos alunos e vizinhança das unidades de ensino; conscientização das crianças em relação aos tipos de violência, reduzindo casos de assédio, bullying e outros atos infracionais.
Embora o projeto tenha sido alterado para cumprir os requisitos de legalidade, ele acabou sofrendo um veto parcial pelo poder Executivo, que publicou a nova Lei com a retirada de um parágrafo. Esse instrumento previa que a Guarda Civil poderia estabelecer parcerias com as instituições privadas de ensino, o que, segundo a Prefeitura, abriria margem à interpretação de que a Guarda Municipal teria a responsabilidade de atuar na segurança das escolas particulares.
De volta ao plenário nesta semana, o veto foi mantido por unanimidade pelos vereadores, e a Lei foi confirmada na Câmara sem o referido artigo. “Tendo em vista o veto parcial, que retira o parágrafo único do Artigo 2º, por conflito com o Estatuto da Guarda Municipal, me coloco favorável à sua aprovação. No entanto, já estou entrando com outro projeto para corrigir esse instrumento vetado. Lembrando que a nova lei já está em vigor, trazendo mais segurança para a comunidade escolar”, destacou Silvinha Dudu, durante a votação desta semana.
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