Os vereadores de Contagem aprovaram nesta terça-feira (21) um projeto de lei (PL) que pretende garantir o direito de transferência da outorga dos serviços de táxis. Proposto pelo vereador Vinícius Faria (Republicanos), o PL 164/2023 reforça o Decreto 1027, publicado no dia 14 de novembro pela Prefeitura de Contagem, além de isentar os taxistas da taxa cobrada pela outorga.
Na prática, a nova legislação considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, para permitir a transferência da outorga a terceiros que atenderem aos requisitos legais, além de, em caso de falecimento do permissionário, a outorga poder ser passada para os sucessores. A novidade em relação ao Decreto é a revogação do Artigo 5B da Lei 3548/2002, acabando com a cobrança de R$ 10 mil para a exploração do serviço de táxi.
“É um projeto importante para a categoria dos taxistas e para a cidade, visto que os táxis são essenciais para nosso sistema de transporte. Na última semana, estivemos com a prefeita Marília Campos na assinatura do decreto para regular esses serviços, e hoje reafirmamos nosso compromisso em garantir esse direito de transferência da permissão para explorar esses serviços, além de isentarmos uma taxa que onerava os taxistas”, explicou Faria.
O vice-presidente da Câmara, vereador Zé Antônio (PT), parabenizou o autor e destacou que a situação da categoria ficou mais difícil com o advento dos serviços de transporte por aplicativos. “Além disso, muitos taxistas que tiveram que parar de trabalhar por alguma razão acabaram perdendo sua placa por não poderem fazer a transferência para a esposa ou para um filho, perdendo a renda. E, no caso de falecimento do titular, era perdido esse patrimônio familiar. Com a sensibilidade da prefeita e do vereador, corrigimos isso”, acrescentou.
O vereador Ronaldo Babão (Cidadania) lembrou que, assim como Faria, foi procurado por representantes da categoria, e encaminhou, há algum tempo, requerimento para que a Prefeitura atendesse essa demanda. O parlamentar também tornou a pedir que o Executivo regulamente o serviço de táxi-lotação na cidade, para complementar o transporte público coletivo.
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