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Vereadores votam vetos adiados da semana anterior

12 de dezembro, por lorena.carazza

Dos 12 itens da pauta da 42ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Contagem, realizada na manhã desta terça-feira (12/12), dois eram vetos do Executivo a projetos de lei propostos por vereadores. Ambos os vetos já estavam na pauta desde a reunião do dia 07 de dezembro, mas sofreram pedidos de vista e, portanto, suas votações foram adiadas.

O primeiro veto rejeitava a alteração do nome da Rua 61, localizada no bairro Tropical, uma vez que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação identificou que a rua não faz parte do sistema viário público, estando em propriedade particular. A mudança de nome foi proposta pelo vereador Daniel do Irineu (PP), que apresentou, junto ao projeto, um abaixo-assinado constando a assinatura dos moradores da rua a favor da alteração. 

Durante a defesa do projeto e do pedido da derrubada do veto, Daniel disse que a intenção do PL é que a Prefeitura reconheça esta rua, a fim de que os seus moradores possam contar com os serviços regulares da Cemig e da Copasa, além da solicitação de um CEP. “Além disso, este é um caso muito sensível por causa da família do senhor Adriano. Seu filho faz hemodiálise em casa, com equipamentos caros, e hoje a Cemig não consegue atender as residências da maneira como deve ser, trazendo insegurança ao tratamento”. 

Por unanimidade, o veto da Prefeitura foi derrubado. Neste caso, em vez de aguardar a sanção da Prefeitura Municipal de Contagem, a própria Câmara poderá promulgar a Lei, fazendo valer, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, a mudança do nome da rua.

O segundo veto, por sua vez, invalidava o Projeto de Lei 034/2022, apresentado pelo vereador Léo da Academia (PL), e que pretende instituir, em Contagem, a obrigatoriedade de motoristas ou passageiros de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, de prestar socorro a animais atropelados. 

Embora a matéria tenha sido aprovado por unanimidade em plenário na sua apreciação em segundo turno e redação final, ocorrida em outubro deste ano, o Executivo argumenta que o município não pode legislar sobre o tema, e a orientação da Autarquia de Trânsito e Transporte de Contagem (Transcon), por conseguinte, foi pelo veto total. 

O texto de justificativa diz que “…a Câmara Municipal, ao tornar obrigatória a prestação de socorro aos animais vítimas de atropelamento no município de Contagem, assim como definir a inobservância de seus preceitos fundamentais como infração administrativa, adentra em sua atividade legiferante em matéria de competência privativa da União…”, levando em consideração o inciso XI do art. 22º da Constituição, cujo texto discrimina como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. 

O veto teve a anuência do próprio autor do projeto. “Nós conversamos com a Transcon e vimos a grande dificuldade que é a constitucionalidade desse projeto”, disse Léo da Academia, antes da votação. Mesmo assim, os vereadores Zé Antônio do Hospital Santa Helena (PT) e Abne Motta, Daniel Carvalho (PSD), Silvinha Dudu (PV), Hugo Vilaça e José Carlos (Avante) se manifestaram pela rejeição do veto. De qualquer forma, por 13 a 6, o veto foi mantido e a proposição será arquivada. 

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