Dos 12 itens da pauta da 42ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Contagem, realizada na manhã desta terça-feira (12/12), dois eram vetos do Executivo a projetos de lei propostos por vereadores. Ambos os vetos já estavam na pauta desde a reunião do dia 07 de dezembro, mas sofreram pedidos de vista e, portanto, suas votações foram adiadas.
O primeiro veto rejeitava a alteração do nome da Rua 61, localizada no bairro Tropical, uma vez que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação identificou que a rua não faz parte do sistema viário público, estando em propriedade particular. A mudança de nome foi proposta pelo vereador Daniel do Irineu (PP), que apresentou, junto ao projeto, um abaixo-assinado constando a assinatura dos moradores da rua a favor da alteração.
Durante a defesa do projeto e do pedido da derrubada do veto, Daniel disse que a intenção do PL é que a Prefeitura reconheça esta rua, a fim de que os seus moradores possam contar com os serviços regulares da Cemig e da Copasa, além da solicitação de um CEP. “Além disso, este é um caso muito sensível por causa da família do senhor Adriano. Seu filho faz hemodiálise em casa, com equipamentos caros, e hoje a Cemig não consegue atender as residências da maneira como deve ser, trazendo insegurança ao tratamento”.
Por unanimidade, o veto da Prefeitura foi derrubado. Neste caso, em vez de aguardar a sanção da Prefeitura Municipal de Contagem, a própria Câmara poderá promulgar a Lei, fazendo valer, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, a mudança do nome da rua.
O segundo veto, por sua vez, invalidava o Projeto de Lei 034/2022, apresentado pelo vereador Léo da Academia (PL), e que pretende instituir, em Contagem, a obrigatoriedade de motoristas ou passageiros de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, de prestar socorro a animais atropelados.
Embora a matéria tenha sido aprovado por unanimidade em plenário na sua apreciação em segundo turno e redação final, ocorrida em outubro deste ano, o Executivo argumenta que o município não pode legislar sobre o tema, e a orientação da Autarquia de Trânsito e Transporte de Contagem (Transcon), por conseguinte, foi pelo veto total.
O texto de justificativa diz que “…a Câmara Municipal, ao tornar obrigatória a prestação de socorro aos animais vítimas de atropelamento no município de Contagem, assim como definir a inobservância de seus preceitos fundamentais como infração administrativa, adentra em sua atividade legiferante em matéria de competência privativa da União…”, levando em consideração o inciso XI do art. 22º da Constituição, cujo texto discrimina como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
O veto teve a anuência do próprio autor do projeto. “Nós conversamos com a Transcon e vimos a grande dificuldade que é a constitucionalidade desse projeto”, disse Léo da Academia, antes da votação. Mesmo assim, os vereadores Zé Antônio do Hospital Santa Helena (PT) e Abne Motta, Daniel Carvalho (PSD), Silvinha Dudu (PV), Hugo Vilaça e José Carlos (Avante) se manifestaram pela rejeição do veto. De qualquer forma, por 13 a 6, o veto foi mantido e a proposição será arquivada.
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