Três vetos do Poder Executivo a projetos de lei propostos por vereadores foram apreciados na manhã desta terça-feira (27/02), durante a terceira reunião ordinária da Câmara de Contagem. Dois deles – o Veto Total à Proposição nº109/23 e o Veto Total à Proposição nº 121/23 – foram derrubados, com o voto unânime dos parlamentares presentes.
O primeiro veto invalidaria o Projeto de Lei nº 109/2023, de autoria do vereador Bruno Barreiro e que declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Contagem e Região Metropolitana. Em justificativa, o Executivo alegou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, em visita ao endereço da instituição e após entrevista com o seu responsável, “constatou que não há no local a promoção de educação, o exercício de atividades de pesquisas científicas, de cultura, artísticas ou filantrópicas, condições necessárias para a declaração de utilidade pública da associação”.
Em plenário, o autor do projeto de lei se manifestou contrário ao veto e pediu o apoio dos colegas parlamentares para a sua derrubada, haja vista o trabalho que a entidade desenvolve não só junto aos feirantes do Eldorado, mas a outras feiras da região metropolitana. Em apoio a Barreiro, os vereadores Zé Antônio do Hospital Santa Helena, Daniel Carvalho e o líder do Governo, vereador Teteco, pediram a palavra para manifestar seus votos contrários ao veto, considerando o trabalho reconhecido da associação por toda a cidade.
O presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi, explicou ainda que todo projeto de lei de utilidade pública proposto pela Câmara é submetido à sindicância da própria Casa, feita por funcionários que, pessoalmente, averiguam e atestam o funcionamento das instituições. “E a Câmara, no seu dever legítimo de fiscalizar, constatou que [a associação dos feirantes] é uma entidade atuante e tem todo nosso apoio nesse projeto de lei”, explicou.
Justificativa semelhante foi dada para o Veto total ao PL 163/23, que “declara de Utilidade Pública a Paróquia Nosso Senhor dos Passos”, de autoria do vereador Zé Antônio do Hospital Santa Helena. Derrubado por unanimidade entre os vereadores presentes em plenário, a atividade da paróquia foi, segundo Chiodi, confirmada também pela sindicância da própria Câmara Municipal de Contagem.
Fora do prazo
O último veto total a ser apreciado em plenário foi o VT à Proposição nº 127/23, originária do Projeto de Lei 033/2022, de autoria do vereador Léo da Academia. O projeto tem o objetivo de instituir, em Contagem, o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública, tornando a terapia com equinos uma opção exequível para a população de baixa renda do município.
Antes de ser votado, o autor pediu a palavra para pedir vista ao veto, o que adiaria a apreciação da matéria até a próxima reunião ordinária. Em discussão, o vereador Zé Antônio sugeriu que a inserção da equoterapia como tratamento disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seja uma pauta a ser levada para os deputados federais e senadores, a fim de que se torne uma política nacional, e que a nível municipal o projeto seja transformado em uma indicação – proposição em que o vereador sugere ou solicita medidas de interesse público ao Executivo.
Leo da Academia chegou a sugerir, também, que caso o veto fosse derrubado pelos vereadores e, assim, a equoterapia se tornasse um tratamento gratuito fornecido pelo sistema público de saúde, os vereadores poderiam se empenhar em destinar emendas impositivas do orçamento para este fim, a partir do próximo ano.
No entanto, antes que pudesse ser adiada por vista ou votada pelos vereadores, o presidente da Câmara informou que a Mesa Diretora considerou a matéria nula, uma vez que o Executivo não comunicou, no prazo de 48 horas, ao Legislativo os motivos do veto, conforme exigido legalmente. Submetida ao plenário, a nulidade do veto foi consentida por unanimidade.
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