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Fibromialgia com mobilidade reduzida pode entrar para a lista de atendimentos prioritários em Contagem

8 de abril de 2025, por Lorena Carazza

A síndrome da fibromialgia é uma condição clínica que afeta o corpo todo, podendo causar dores generalizadas, especialmente na musculatura e nos tendões, e, dependendo da severidade, pode ser até mesmo incapacitante para o indivíduo. Além da dor, a pessoa com fibromialgia pode sofrer, ainda, com sintomas de fadiga crônica, sono não reparador, alterações de memória e de atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças.

Vereador Bruno Barreiro, autor do PL 167/2025

Considerando as possíveis limitações causadas em algumas pessoas pela doença, a Câmara de Contagem aprovou, nesta terça-feira (08/04), um projeto de lei (PL 167/2025) de autoria do vereador e presidente da Casa, Bruno Barreiro (PV), que prevê atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia e que tenham mobilidade reduzida, em órgãos públicos e instituições privadas da cidade.

O atendimento terá o mesmo tratamento, portanto, daquele destinado às pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, nos termos da Lei Federal 10.048/2000.

O PL determina, também, a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), destinada a identificar a pessoa diagnosticada, “de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial”, conforme estabelece o art. 4º do texto. Além disso, a identificação dos beneficiários, bem como a comprovação da condição de mobilidade reduzida, será feita por meio de registro, cuja organização e regulamentação ficarão a cargo do Poder Executivo.

O próximo passo para a concretização desta ação no município é a sanção do Executivo. Caso seja aprovada pela Prefeitura, a legislação será publicada no Diário Oficial do Município e, no prazo de 180 dias após a publicação, deverá ser devidamente regulamentada.

Âmbito Nacional

A fibromialgia é alvo de legislações na Câmara Federal desde 2019. De autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), o Projeto de Lei 3010/2019 institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia”. Segundo o PL, que atualmente está sob análise do Senado, o indivíduo diagnosticado com a síndrome será considerado “pessoa com deficiência” para todos os efeitos legais.

Além disso, o projeto propõe atendimento multidisciplinar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a participação da comunidade na formulação de políticas públicas para este público, o incentivo à formação dos profissionais da saúde para lidar com a doença, o estímulo às pesquisas científicas sobre o tema, entre outros.

 

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