Contagem está prestes a incluir mais uma data comemorativa ao seu calendário oficial de eventos. Caso seja sancionada pelo Executivo, no dia 8 de dezembro será celebrado o Dia Municipal da Família. A comemoração é uma proposta do vereador Denilson da JUC (MOB) e foi aprovada, nesta terça-feira (24/6), em segundo turno e redação final, durante a 20ª reunião ordinária da Câmara Municipal.
Segundo o autor do Projeto de Lei nº 173/2025, a celebração busca incentivar a reflexão sobre a importância de um ambiente familiar saudável, chamando a atenção, inclusive, para o afastamento entre os membros da família provocado pela imersão nas telas. “É um convite à desconexão digital, incentivando que as pessoas saiam da frente das telas para dedicar mais tempo umas às outras, além de contribuir com a saúde física e mental da população”, destacou o parlamentar.
Durante a discussão do projeto, a matéria foi elogiada pela vereadora Glória da Aposentadoria (PSDB) e pelo vereador Mauricinho do Sanduíche.
Estabelecido legalmente pelo Decreto-Lei nº 52.748/1963, o dia 8 de dezembro — Dia Nacional da Família — é uma forma de homenagear a instituição familiar e reforçar a importância dessa estrutura para a formação não apenas dos indivíduos, mas de toda a coletividade. Isso porque a família é, em teoria, o primeiro espaço de socialização e educação, no qual o indivíduo aprende valores essenciais para a convivência em sociedade ao longo da vida.
Poliformismo familiar
A visão clássica de família, baseada em vínculos biológicos e matrimoniais — conforme a perspectiva adotada pelo Código Civil de 1916, por exemplo — tem sido substituída, ao longo dos anos, pelo reconhecimento de novos laços familiares.
Atualmente, o conceito de família considera, cada vez mais, a ideia de pertencimento entre as pessoas. Dessa forma, um grupo familiar pode ser formado não apenas por laços biológicos, mas também afetivos ou legais. Os tipos de parentesco podem ser consanguíneos, por afinidade, resultantes de casamento ou união estável, por adoção e também colaterais, como entre primos e tios.
Superando o ordenamento jurídico anterior, a Constituição Federal de 1988 inovou ao reconhecer novos modelos familiares, como a união estável e a família monoparental. Além desse marco, a jurisprudência brasileira tem legitimado diversos outros arranjos familiares.
Assim, além das famílias nucleares — compostas por pai, mãe e filhos —, passam a ser reconhecidos outros formatos, como: família anaparental: grupo familiar sem pais, formado por parentes colaterais, como irmãos; família extensa: inclui parentes como avós, tios e primos; família monoparental: formada por apenas um dos responsáveis — o pai ou a mãe, por exemplo; família adotiva: composta por pais com filhos adotados; família homoparental: formada por pais do mesmo sexo; e família reconstituída, composta por casais que têm filhos de uniões anteriores.
Outras datas que celebram a família
24 de abril – Dia Nacional da Família na Escola: Instituída pelo Ministério da Educação (MEC), a data tem como objetivo reforçar o papel da família na aprendizagem e conscientizar a sociedade sobre a importância da cooperação familiar na educação de crianças e jovens, o que contribui para o melhor desempenho escolar.
15 de maio – Dia Internacional da Família: Criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 47/237, de 1993, o Dia Internacional da Família visa promover a reflexão sobre os direitos e as necessidades das famílias ao redor do mundo.
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