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Contagem quer endurecer regras contra furto de cabos e metais

27 de agosto de 2025, por Lorena Carazza

Em julho deste ano, a Lei Federal nº 15.181/2025 tornou mais severas as punições para os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, de telefonia ou para transferência de dados, estabelecendo pena de até 15 anos de reclusão para o autor.

Seguindo a tendência de endurecimento da legislação sobre esse tipo de crime, cada vez mais frequente nas grandes cidades, a Câmara Municipal de Contagem aprovou o Projeto de Lei nº 202/2025, de autoria do vereador Denilson da Juc (Mob). A proposta institui, no município, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto, Roubo e Receptação de Cabos, Fios e Materiais Metálicos.

A matéria abrange diversas frentes, com destaque para o maior controle sobre o comércio e o transporte de materiais metálicos — incluindo fibras ópticas —, a responsabilização do receptador e a fixação de penalidades mais rigorosas para quem pratica, facilita ou se beneficia desse crime.

Outra medida prevista é a criação de mecanismos de monitoramento desses materiais para identificação de sua origem e destino, a promoção de campanhas de conscientização sobre os impactos negativos do furto de cabos e fios no cotidiano do cidadão e o estímulo à parceria entre órgãos públicos e empresas para o desenvolvimento de ações preventivas e repressivas eficazes.

Reforço na fiscalização

Além de incentivar a participação da sociedade civil na prevenção e combate ao crime, com estímulo à denúncia imediata, o Projeto de Lei nº 202/2025 amplia a fiscalização das empresas que comercializam cabos, fios, sucatas metálicas e materiais semelhantes, sobretudo quanto a alvarás e outras autorizações.

A proposta altera a Lei Municipal nº 5.348/2023, que já estabelece que empresas que desenvolvem atividades como recicladoras, que compram material em cobre, que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre, que operam como ferro-velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no município de Contagem, mantenham registros que comprovem a origem dos fios, peças e placas em cobre adquiridos.

Na prática, a nova legislação visa à proibição de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, vender, expor à venda ou utilizar, de qualquer forma, transformadores, geradores, fios, cabos e materiais metálicos pertencentes a concessionárias de serviços públicos de telefonia e energia.

Para Denilson, o furto de cabos e materiais metálicos se tornou um sério problema urbano.

Também ficam vedadas a comercialização de sepulturas, portas de túmulos e demais peças de cobre, bronze ou outros materiais oriundos de cemitérios, salvo quando houver documentos expedidos pelo cemitério ou pelo proprietário do túmulo. As restrições se estendem a placas de sinalização de trânsito, tampas de bueiros e hidrômetros, escórias de chumbo e metais pesados, sob pena de apreensão dos materiais.

Além disso, impõe-se aos proprietários de estabelecimentos que comercializam materiais metálicos a obrigação de armazená-los de forma que não possibilitem a formação de água parada e ambiente propício à proliferação de vetores e pragas.

Segundo o autor do projeto de lei, “além dos prejuízos financeiros, a prática criminosa representa um risco à segurança da população, visto que pode ocasionar acidentes, incêndios e a interrupção de serviços vitais, como atendimento médico e segurança pública”, explicou Denilson.

Ele exemplificou com o recente episódio de invasão do Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz, em que houve rompimento de cabos de energia, causando a paralisação dos serviços da unidade. “Apesar de nada ter sido levado, o prejuízo foi enorme, o atendimento foi suspenso e mais de mil pessoas por dia ficaram sem consultas e exames médicos, isso é inaceitável”, exclamou.

Agora, o projeto de lei depende de sanção da prefeita Marília Campos para se transformar em norma municipal. As empresas já em funcionamento, devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal, terão prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Município, para se adequarem às novas exigências.

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