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PL que trata de furto de carrinhos de supermercado é arquivado na Câmara

11 de setembro de 2025, por Lorena Carazza

Na última terça-feira (09/09), os vereadores mantiveram o veto total do Executivo ao Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 003/2025, que visa coibir a circulação indevida de carrinhos de supermercado fora dos limites de seus respectivos estabelecimentos comerciais, de autoria do vereador Pedro Luiz (PL).

Embora o PL 003/2025 tenha sido aprovado em primeiro e segundo turnos pelos parlamentares e, apesar das defesas feitas em plenário a favor da derrubada do veto, a proposição acabou sendo arquivada com 14 votos. Além do autor, os vereadores Denilson da JUC (MOB), Mauricinho do Sanduíche (PL) e Léo da Academia (PDT) votaram a favor da derrubada do veto, e o vereador Zé Antônio do Hospital (PT) se absteve.

Defesa e questionamentos

Para Pedro Luiz, as razões expostas na justificativa do veto não explicam o impedimento total do PL 003. “Hoje, estamos diante de algo que, no mínimo, se percebe a politicagem por volta desse veto”, disse. Na justificativa, o Executivo ressalta que o art. 2º, “ao afastar a responsabilidade de empresas privadas por eventuais danos envolvendo a utilização do seu patrimônio (…), a proposição invade competência legislativa da União para editar normas sobre direito civil”.

“Na justificativa, diz que é uma matéria disciplinada pelo Código Civil Brasileiro, o artigo segundo (…), porém, se isso é competência do Código Civil, era simples,  era só vetar o artigo segundo, e a gente continuaria mantendo a proibição dos carrinhos de supermercado nas ruas de Contagem!”, disse Pedro Luiz. E concluiu: “Se a gente concorda com esse veto, estamos definitivamente concordando com a roubalheira, com o furto de carrinho de supermercado na cidade de Contagem”. Ainda de acordo com o vereador, mesmo que o furto e o roubo já sejam crimes tipificados em lei federal, uma legislação municipal tratando da proibição dessa prática na cidade facilitaria as abordagens da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal.

O vereador Léo da Academia também se manifestou a favor do projeto. Ele sugeriu, como fez também Denilson da JUC, que os colegas derrubassem o veto, considerando a importância do tema, e deixassem para o Judiciário a tarefa de invalidar a lei com Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Porque ele foi votado nesta Casa, aprovado em primeiro e segundo turno, então cabe a nós derrubar o veto”, concluiu Léo.

A “incoerência” entre a aprovação do PL em dois turnos na Casa e a manutenção do veto também foi questionada por Denilson da JUC. “A gente votou a favor em primeiro e segundo, e vou mudar meu voto agora? Não posso, até mesmo porque concordo com a proposta do projeto”, disse, na oportunidade criticando também outros pareceres emitidos pela Procuradoria Municipal. Pelo mesmo motivo, o petista Zé Antônio do Hospital se absteve da votação.

A última defesa foi do correligionário de Pedro Luiz, o vereador Mauricinho do Sanduíche. Ele enalteceu a relevância do projeto, mas, diante da iminência da manutenção do veto, listou algumas atitudes que podem ser tomadas pelos proprietários de mercados, como colocar chip para monitorar a localização dos carrinhos.

Manutenção e impedimento legal

O líder de governo, vereador Daniel do Irineu (PSB), sem colocar em xeque a pertinência da proposta, reforçou a legitimidade do veto, uma vez que, segundo ele, “a Procuradoria Municipal entende que o projeto está tentando disciplinar matéria do Código Civil Brasileiro, matéria federal. Não cabe ao Parlamento Municipal julgar isso, embora seja importante”. Dessa forma, sugeriu que os vereadores levassem a ideia para os deputados federais com os quais têm contato, para que o tema seja tratado em nível federal.

Moara Saboia (PT) reforçou que o furto e o roubo já são considerados crimes pela legislação brasileira, não havendo necessidade de uma lei municipal tipificando a ação. “Ele [o projeto] perpassa a competência da Câmara, que tem condições de legislar apenas sobre interesse local. Direito fundamental, segurança pública e propriedade privada são matérias da União ou do Estado”, destacou Moara, atribuindo ao projeto, ainda, caráter discriminatório em relação às pessoas em situação de rua – que são geralmente os principais usuários dos carrinhos furtados –, o que foi veementemente negado pelo autor da proposta.

Com a mesma argumentação da previsão desses crimes no Código Penal Brasileiro, Vinícius Faria (PP) esclareceu que a discussão não passa pela aprovação ou desaprovação do ato de roubar, “mesmo porque é claro que todos nós somos contrários”, disse. Por fim, discordou sobre a “polarização” da discussão em questões partidárias.

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