A reunião ordinária da última semana na Câmara Municipal de Contagem foi marcada pela manutenção de vetos do Executivo a quatro projetos de lei (PL) propostos por vereadores e aprovados em junho pelo Legislativo. Com a aprovação dos vetos, as proposições foram arquivadas na Câmara.
A Proposição 81/2025, originária de um PL de Pastor Itamar (PRD), trata de medidas de proteção à gravidez, parto e puerpério em Contagem, estabelecendo o parto seguro. Ela foi vetada com a alegação de que criaria imposições ao poder Executivo sem a estimativa de impacto orçamentário. Apenas Léo da Academia (PDT) votou contra o veto, que teve 21 votos favoráveis.
Por sua vez, a Proposição 91/2025, proposta pelo líder de governo, Daniel do Irineu (PSB), teve votação unânime para a manutenção do posicionamento da Prefeitura. Ela alteraria a Lei 2.484, de 13 de abril de 1993, que torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias. A justificativa para o veto é que “a promulgação resultaria na duplicação desnecessária regras já em vigor, sem qualquer ganho prático para a segurança da população”.
A votação dos outros vetos foi mais apertada. Em relação à Proposição 93, que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Moebius, de autoria de Léo da Academia, o placar foi 15 a seis, com votos contrários do autor do projeto, de Daniel Carvalho (PSD), Denilson da Juc (Mobiliza), e dos três vereadores do PL – Mauricinho do Sanduiche, Pedro Luiz e Tia Keyla. A alegação do Executivo é que as diretrizes do SUS são que as doenças raras sejam abordadas de forma integral, e como já existe o Dia Mundial das Doenças Raras, não seria necessário ter o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Moebius.
Por fim, o veto total à Proposição 78 foi aprovado por 12 a nove. Proposta por Daniel Carvalho (PSD) e Didi (PRD) a matéria alteraria o Código de Posturas, para autorizar e regulamentar a instalação de parklets na cidade – espaços públicos instalados sobre vagas de estacionamento nas vias, que ampliam a extensão das calçadas. A justificativa para o veto foi que, como já está em tramitação um novo Código de Posturas, a sanção da proposição dos vereadores poderia “gerar fragmentação normativa, insegurança jurídica e necessidade de futura revogação, tão logo o novo Código de Posturas seja aprovado”.
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