ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Proteção animal ganha mais uma legislação em Contagem

28 de novembro de 2025, por Lorena Carazza

Setembro de 2025: “Três cachorros morreram enquanto estavam sob cuidados de um pet shop, em Americana (SP). Os animais pertenciam a uma família e teriam ficado uma hora e meia no carro de transporte. De acordo com o boletim de ocorrência, a causa provável da morte foi hipertermia.”

Outubro de 2023: “Dois cães morreram após serem esquecidos dentro de um carro em Cabreúva. Segundo o boletim de ocorrência, uma veterinária proprietária do pet shop foi buscar os cães na casa do tutor e, após fazer os procedimentos necessários, colocou os animais no veículo para levá-los de volta para a residência. No entanto, ocorreu um imprevisto e a veterinária acabou esquecendo os cães dentro do carro. Quando retornou para buscá-los, percebeu que os dois estavam passando mal. Ela tentou socorrê-los, mas os animais não resistiram e morreram.”

Seja por esquecimento ou por desconhecimento dos tutores, notícias como essas, infelizmente, não são raras. De qualquer forma, independentemente do motivo — uma saída rápida para pegar uma encomenda, uma paradinha na padaria ou uma pausa para o almoço durante viagens — deixar um animal sozinho dentro de um carro é um ato de negligência e pode ter consequências trágicas.

Mesmo com as janelas levemente abertas e ainda que por poucos minutos, a exposição de animais a altas temperaturas, sem ventilação adequada, pode levar à morte. Isso porque cães e gatos, diferentemente dos seres humanos, não possuem glândulas sudoríparas distribuídas por toda a pele.

O mecanismo de regulação térmica ocorre pela língua e pelas almofadas das patas. Com dificuldade para dissipar o calor corporal, o animal pode apresentar vômitos, salivação excessiva, respiração ofegante, convulsões, desmaios e, em casos mais graves, evoluir para a morte. Dependendo das condições climáticas, esses sintomas podem surgir em poucos minutos. Ao atingir a temperatura corporal de 41 °C (que, em condições normais, varia de 38 °C a 39 °C), a hipertermia pode causar falência de órgãos.

Para tentar minimizar esse tipo de incidente, a Câmara de Contagem aprovou, em segundo turno e redação final, na última terça-feira (25/11), um projeto de lei de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD) “que dispõe sobre medidas de prevenção ao esquecimento de animais no interior de veículos no âmbito do município de Contagem”.

Dessa forma, o texto do Projeto de Lei nº 51/2025 determina que estacionamentos privados, shoppings, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares que possuam estacionamento fixem, em suas dependências, avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos, de forma impressa, sonora ou eletrônica — a critério do estabelecimento.

Segundo o autor do PL, com a fixação de cartazes, alertas e avisos, eventuais esquecimentos podem ser evitados e vidas poderão ser salvas. “Mesmo quando o esquecimento não resulta em morte trágica, o confinamento pode gerar graves danos à saúde do animal, especialmente se for submetido a calor intenso com janelas fechadas por um longo período. Por este motivo, é necessário colocar em prática todas as medidas disponíveis para evitar a ocorrência de situações tão perigosas aos animais”, disse.

Legislação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.619/2020, que estabelece medidas preventivas ao esquecimento de crianças e animais no interior de veículos. Outra matéria em tramitação é o Projeto de Lei nº 2.366/2024, que dispõe sobre a proibição da permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotores. O PL já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No Distrito Federal, desde 2023 está em vigor a Lei nº 7.305/2023, que determina a obrigatoriedade de supermercados, estacionamentos, shoppings, centros comerciais e estabelecimentos similares terem avisos e alertas sobre o esquecimento de pets no interior de veículos. Com o mesmo teor, o estado do Amazonas possui a Lei nº 6.579/2023.

Além disso, deixar animais dentro de carros estacionados pode ser caracterizado como maus-tratos — crime previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Para casos de maus-tratos contra cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. Segundo a Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, maus-tratos compreendem qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

Você pode ajudar

Caso você veja um animal sozinho dentro de um carro, anote a marca, o modelo e a placa do carro. Se houver estabelecimentos comerciais por perto, avise os gerentes ou seguranças e peça que façam um anúncio para encontrar o dono do carro. Muitas pessoas desconhecem o perigo de deixar animais de estimação em carros quentes e retornam rapidamente ao veículo assim que são alertadas sobre a situação.

Se não encontrar o dono, ligue para o número de emergência da Polícia Militar e aguarde perto do carro até a chegada deles.

Veja mais notícias

Proteção animal ganha mais uma legislação em Contagem

Setembro de 2025: “Três cachorros morreram enquanto estavam sob cuidados de um pet shop, em Americana (SP). Os animais pertenciam a uma família e t...

28 de novembro, por Lorena Carazza

Projeto garante mais segurança em praças e parques de diversão de C...

Quem nunca ouviu histórias ou viu na mídia notícias de acidentes com algum brinquedo de parque de diversões, de shopping ou de praças, que causaram...

27 de novembro, por Leandro Perché

Fim da violência contra a mulher é debatido na Tribuna Livre

Cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência em 2025. O dado é de uma investigação do Instituto DataSenado, que ou...

27 de novembro, por Marco Túlio de Sousa
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem