Norma atualiza legislação municipal e busca simplificar procedimentos para a legalização de imóveis em Contagem
Depois de mais de um mês de extensa leitura, estudo, análise e proposta de modificações ao texto inicial enviado pelo Poder Executivo, a Câmara de Contagem aprovou, nesta semana, durante a 33ª reunião ordinária, realizada em 21 de outubro, o novo Código de Regularização de Edificações do município.
O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 tem como finalidade atualizar e consolidar a legislação municipal referente à regularização de edificações na cidade, substituindo a Lei Complementar nº 4.180/2008, que, até então, disciplinava o assunto.
O PLC 11/2025 estabelece os procedimentos destinados à regularização de construções não licenciadas ou executadas em desacordo com as normas e parâmetros urbanísticos vigentes, bem como daquelas associadas à regularização fundiária urbana. A proposição define critérios técnicos e documentais para a comprovação da existência das edificações, fixa condições para a regularização de unidades autônomas e regulamenta a correção de irregularidades.
A nova legislação também busca simplificar os trâmites administrativos para garantir maior acessibilidade à regularização de imóveis pela população, por meio da isenção de custos, em casos específicos, e do parcelamento de eventuais encargos provenientes desse processo. Segundo a justificativa do Executivo anexa ao PLC 11/2025, a proposta visa “aumentar o número de edificações legalizadas, dando mais segurança jurídica tanto para os proprietários, quanto para o município”.
Contribuição do Legislativo
O PLC 11/2025 foi aprovado com o acréscimo de nove emendas que, segundo o presidente da Comissão Especial de Análise dos Projetos de Lei Complementar nº 10, 11 e 12, vereador Daniel Carvalho (PSD), “trouxeram melhorias substanciais ao texto inicial, mostrando o compromisso e o trabalho desta Casa na construção de melhorias e avanços, contribuindo para que a cidade tenha dinamismo e valorização do seu mercado imobiliário”.
Entre as mudanças mais significativas sugeridas pela Câmara ao PLC 11/2025, Carvalho destacou “as garantias dos interesses da sociedade na lei de regularização fundiária”. Isso inclui, por exemplo, a ampliação dos meios de comprovação da existência de edificações, por meio de declaração de vizinhos; a limitação do preço global do processo de regularização a 5% do valor venal do imóvel; e a melhor definição dos critérios para o parcelamento dos pagamentos da onerosidade urbanística por parte dos proprietários.
Durante a discussão e votação do PLC em plenário, os membros da comissão especial — formada pelos vereadores Daniel Carvalho, Gegê Marreco (Rede), Glória da Aposentadoria (PSDB), Moara Saboia (PT) e Pedro Luiz (PL) — destacaram a qualidade das emendas apresentadas pelos parlamentares, de natureza aditiva, supressiva e substitutiva, e agradeceram ao presidente Bruno Barreiro (PV) pela pronta contratação de consultoria que orientou e amparou tecnicamente os trabalhos do Legislativo. Também expressaram agradecimento pelo apoio prestado, ao longo do processo, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Ainda de acordo com Daniel carvalho, o trabalho feito pela Câmara nos PLC 10, 11 e 12 – que dispõem, respectivamente, sobre o Código de Posturas, Código de Regularização de Edificações e Código Obras – refletem a disposição e, principalmente, a competência desta legislatura nas discussões e proposições técnicas da legislação municipal, indo além da atuação essencialmente política dos vereadores e da própria Câmara Municipal.
Próximos passos
Agora, o texto, com as emendas da Casa, segue para a Prefeitura, onde será analisado pela prefeita Marília Campos, responsável pela sanção da matéria. O Executivo poderá, ainda, vetar integral ou parcialmente as emendas propostas pelo Legislativo, cabendo à Câmara, posteriormente, acatar ou rejeitar os eventuais vetos.
A nova lei passa a vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Município e revoga todas as legislações anteriores que disponham sobre o tema.
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