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Projeto visa facilitar resolução de conflitos com a administração pública

5 de novembro de 2025, por Leandro Perché

Matéria gerou debate entre os vereadores e questionamentos por parte da oposição.

Os vereadores de Contagem acabam de aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2025, do Poder Executivo, que institui a Política de Desjudicialização na Administração Pública Municipal e cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Controvérsias de Contagem (CPRAC-C). O objetivo é reduzir os litígios entre terceiros e a Prefeitura de Contagem na justiça, acelerar a resolução de conflitos com soluções administrativas e reduzir os custos judiciais.

Em mensagem que acompanha a matéria, a prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), explica que o PLC “representa um avanço significativo na modernização da governança pública. Trata-se de um instrumento essencial de gestão que visa reduzir a judicialização de conflitos, ampliar a previsibilidade na condução de políticas públicas, aproximar a população das soluções administrativas e construir um ambiente seguro de negociação, promovendo eficiência, economia de recursos e fortalecimento da democracia”.

Em relação à desjudicialização, estão previstos instrumentos para reduzir o volume de demandas no Poder Judiciário, promover a racionalização de recursos públicos e assegurar celeridade e eficiência na solução de conflitos. Há ainda dispositivos voltados para “a resolução consensual de controvérsias administrativas e judiciais, fortalecendo a confiança pública, estimulando a cultura do diálogo e da paz social e alinhando-se às tendências contemporâneas de modernização e abertura do sistema de justiça”.

Sobre a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Controvérsias, cumpre um compromisso com a Parceira para o Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP) – iniciativa multilateral da qual o Brasil é membro fundador e que visa ao fortalecimento da democracia e ao combate à corrupção, por meio da transparência, da participação cidadã, da prestação de contas e do uso da tecnologia e inovação. A CPRAC-C será a responsável pela adoção de métodos consensuais para a solução de litígios, inclusive em questões tributárias – medida importante para a renegociação de dívidas.

Além disso, o projeto autoriza a Procuradoria-Geral do Município a realizar acordos e transações nesse sentido, deixando – sob critérios objetivos e amparados pela jurisprudência – de ajuizar, contestar, recorrer ou prosseguir desistindo de ações judiciais, quando isso atender ao interesse público e à busca da justiça social, com transparência e responsabilidade fiscal.

Debate em plenário

O PLC 14/2025 motivou amplo debate em plenário desde sua apreciação em primeiro turno, na última semana. Na ocasião, o vereador Mauricinho do Sanduíche (PL) propôs um pedido de vista – interrupção da tramitação do projeto por 72 horas – que foi rejeitado pela maioria dos vereadores.

Em seguida, o vereador Pedro Luiz (PL) pediu a palavra para expor sua contrariedade com alguns pontos do PLC. “Mais uma vez, a gente não pode transferir um poder gigantesco para o Executivo, que acaba regulamentando tudo por meio de decreto. Neste projeto, tem a palavra ‘decreto’ mais de 12 vezes e, por isso, apresentei emenda modificativa, substituindo esse dispositivo por ‘lei específica’, que deve ser submetida a esta Casa Legislativa”, ponderou.

O parlamentar ainda acrescentou que não concordava com o Art. 54, que “diz que toda e qualquer informação produzida no curso de procedimento de autocomposição será confidencial, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial, salvo se as partes decidirem expressamente de forma diversa. Então, qual seria o interesse de ter algo sigiloso? Buscamos mais transparência na administração pública”, explicou Pedro Luiz.

Denilson da Juc (Mobiliza) elogiou o projeto, mas apontou uma discordância específica que, de acordo com o texto, será definido apenas por decreto do Executivo. “Gostei muito desse PLC 14, é robusto e agrega valores importantes para a cidade. O único questionamento é sobre o formato da escolha das pessoas que farão parte das câmaras temáticas – se serão servidores efetivos, que não têm vinculação política; ou, se comissionados, quais as diretrizes; e sobre sua publicação no Diário Oficial. Precisamos fazer uma emenda de liderança, para esclarecer esse ponto do projeto”, destacou.

Após essa discussão, o projeto foi aprovado, em primeiro turno, com 15 votos favoráveis; e quatro votos contrários – Pedro Luiz, Mauricinho, Tia Keyla (PL) e Léo da Academia (PDT). Denilson da Juc estava presente, mas não votou.

Nesta semana, os vereadores aprovaram o parecer contrário à emenda de Pedro Luiz, arquivando a alteração proposta. “O motivo de propor a emenda foi para dar mais segurança jurídica para o projeto e protagonismo para a Câmara Municipal. Infelizmente, a Comissão não acatou, mas precisamos refletir sobre essa questão de deixar a Prefeitura resolva tudo por decreto”, lamentou.

O líder de governo, Daniel do Irineu (PSB), pediu um esclarecimento da Procuradoria sobre o parecer pela ilegalidade da emenda, e ressaltou que “não faz sentido votar leis inconstitucionais, que posteriormente podem sofrer uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)”. Na explicação, o procurador da Câmara, Silvério Cândido, pontuou que a emenda não poderia ser admitida, por “engessar a atuação da administração, subtraindo do poder Executivo a prerrogativa constitucional de regulamentar e gerir a própria máquina”.

Dessa forma, em segundo turno e redação final, a maioria dos parlamentares – incluindo Denilson da Juc e Léo da Academia – aprovou o texto original do projeto, com votos contrários apenas de Mauricinho do Sanduiche e Pedro Luiz (Tia Keyla estava ausente no momento da votação). Ele segue, agora, para a Prefeitura e passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, com a possibilidade do Executivo regulamentá-la por decreto.

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