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Câmara recebe Projeto de Iniciativa Popular que trata do IPTU residencial

27 de abril de 2017, por lorena.carazza

A Câmara Municipal de Contagem recebeu, nesta terça-feira (25), durante a 11ª reunião ordinária, um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que pretende revogar os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 214/2016, que amplia os critérios da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial em Contagem.

Além disso, o PL acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.496/2001 prevendo a isenção total do IPTU a qualquer imóvel do município que seja utilizado exclusivamente como residência.

Segundo Carolina Fernandes Leite, uma das lideranças do movimento contra o IPTU, o documento entregue nesta terça-feira tem quase 14 mil assinaturas, recolhidas entre março e abril deste ano, em pontos estratégicos da cidade e também virtualmente.

O projeto e as assinaturas foram recebidos pela Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Contagem para leitura e admissão na próxima reunião plenária, que ocorrerá na próxima terça-feira (02/05). Após lido e admitido, o projeto segue para a análise da Procuradoria Geral da Câmara para que seja emitido parecer sobre os seus aspectos legais.

Como funcionam os projetos de iniciativa popular

A Constituição Federal prevê a possibilidade de projetos de lei de iniciativa popular, desde que manifestados e assinados por, pelo menos, 5% do eleitorado do município. A Lei Orgânica do município de Contagem (LOM), que deve seguir a Constituição, também prevê critérios para este assunto.

Em seu artigo 77, a LOM dispõe que “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município ou de bairros, quando de interesse local, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas”.

Em nível federal, os critérios se estendem. De acordo com o Regimento da Câmara Federal, a iniciativa popular para proposição de lei federal pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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