A Câmara Municipal de Contagem aprovou nesta semana, em segundo turno e redação final, um projeto de lei do Executivo (PL 006/2017) que altera o prazo de concessão do serviço público de transporte coletivo.
Pela Lei n.º 3.548, de 03 de junho de 2002, o prazo de concessão, permissão ou autorização seria de dez anos, prorrogáveis por igual período. Com a alteração proposta pelo projeto, o prazo “será definido, em cada caso, após estudo técnico com avaliação do tempo necessário para amortização do investimento da concessionária”.
Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) ressalta que a mudança trata de uma adequação da legislação municipal à federal, principalmente em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, e busca conciliar a necessidade de amortização do investimento da concessionária com o interesse da população e da Administração Municipal.
O prefeito destaca que “o Município vive hoje sob diversos questionamentos relacionados ao serviço público de transporte, desde o valor que não parece cumprir o princípio da modicidade, passando pelos reajustes das tarifas, cujos cálculos não são transparentes, até a própria qualidade do serviço prestado”.
Com esse argumento, ele explica que, com a alteração na lei, a administração pública municipal poderá amparar-se em estudos técnicos que avaliem o prazo para cumprimento do inciso III, 2°, da Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, “para avaliar, caso a caso, o melhor para o interesse público na contratação, sem vincular-se, imotivadamente, a um prazo preestabelecido”.
Aprovado em dois turnos na Câmara Municipal, o projeto segue agora para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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