ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Lista dos radares de Contagem deverá ser acessível pelo site da Prefeitura

24 de outubro de 2017, por Lorena Carazza

*Crédito da Foto: Elias Ramos/PMC

Os vereadores aprovaram, em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (24/10), um projeto de lei de autoria do vereador Pastor Itamar (PRB) que trata da obrigatoriedade da administração pública municipal de divulgar, no site da Prefeitura, uma lista completa de todos os radares de controle de velocidade instalados no Município.

Desta forma, o PL 050/2017 estabelece que os locais onde se instalarem radares – fixos, estáticos, móveis ou portáteis – sejam listados no site institucional, bem como o limite de velocidade de cada um. “Afinal, a norma de trânsito deve ser tratada como uma norma de caráter institucional que não vise à punição, e sim estabeleça as regras orientadoras para um trânsito seguro”, explicou o autor do PL, com base no Código de Trânsito Brasileiro.

“É nosso dever, enquanto representantes dos munícipes contagenses, zelar por sua segurança, inclusive no trânsito, buscando dentre outras ações implementar mecanismos que evitem uma injusta penalização, notadamente aquelas que possam onerar ainda mais o cidadão”, reforçou Pastor Itamar, para quem a “indústria da multa” deve ser substituída por ações educativas e de conscientização.

Além disso, o projeto de lei, de acordo com seu autor, se fundamenta na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, que determinam o direito à informação por parte do cidadão, bem como a obrigatoriedade da transparência da administração pública e nos projetos e serviços públicos.

O PL havia sido apresentado à Câmara, a princípio, no mês de junho. Depois da tramitação pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Administração e Serviços Públicos, e na Procuradoria-Geral da Casa, foi apresentado à Transcon, que sugeriu algumas alterações. Após as mudanças, o substitutivo ao projeto foi apresentado e, nesta semana, aprovado.

Agora, a matéria segue para a sanção do Prefeito Alex de Freitas e a Lei passa a vigorar a partir da sua publicação em Diário Oficial. Após isso, a Prefeitura terá 60 dias para regulamentar a lei e 90 dias para colocá-la em prática, com a lista dos radares devidamente publicada no seu site.

 

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