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Plano Diretor é aprovado na Câmara

21 de dezembro de 2017, por Lorena Carazza

Após duas audiências públicas realizadas neste mês pela Câmara, o Projeto de Lei Complementar n.º 026/2017, que trata da revisão do Plano Diretor de Contagem, foi aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (21), durante a 5ª Reunião extraordinária do ano. O texto e uma emenda de liderança foram aprovados com 15 votos a favor, dois contrários (Vinícius Faria e Jair Tropical) e três abstenções (Alex Chiodi, Daniel do Irineu e Silvinha Dudu).

O Estatuto das Cidades determina que o Plano Diretor seja revisado a cada 10 anos e, como a última versão de Contagem é de 2006, o Plano está desatualizado. Segundo o relatório produzido pela Comissão Especial de Estudos para a Revisão do Plano Diretor Participativo de Contagem, a revisão do documento deveria ter sido feita, então, no ano passado, e por isso a votação não poderia ser adiada para o próximo ano, já que o Prefeito poderia ser responsabilizado pela omissão, também de acordo com o Estatuto das Cidades.

O processo da atual revisão começou em 2011, com os debates na II Conferência Municipal de Políticas Urbanas, cujo resultado foi aproveitado para leitura técnica em 2014, quando houve o desenvolvimento de um texto base para a revisão do Plano. Em 2017, a atual gestão colocou o texto em consulta popular, realizando pré-conferências regionais e a III Conferência Municipal.

O que muda com o novo Plano Diretor?

O relatório da Comissão Especial da Câmara, produzido após as duas audiências públicas, lista resumidamente as seis principais mudanças trazidas pelo PLC 026/2017. A primeira diz respeito à alteração no perímetro urbano da cidade, que coincidirá com o do território do Município, assim como é no caso de Belo Horizonte.

Na segunda alteração, a “zona rural” de Contagem passa a receber o macrozoneamento de “Zona de Expansão Urbana 3”. Sobre esta questão, o gestor do Departamento de Controle Ambiental da Prefeitura, Marcos Botelho, explicou que embora a área considerada “rural” em Contagem seja de 32% do seu território, a população rural é cada vez menor e não passa, atualmente, de 1%.

Além disso, nestas áreas são encontradas poucas agriculturas de subsistência e nenhuma de expressão econômica, o que permite concluir que a alteração do macrozoneamento não deverá afetar a vida dos moradores das áreas em questão.

Ainda de acordo com Botelho, a fiscalização e domínio das áreas rurais dos municípios são de responsabilidade de órgãos como o IEF (Instituto Estadual de Florestas) e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Transformando-as em zona de expansão urbana, o domínio passa a ser municipal, facilitando, sobretudo, a preservação ambiental desses espaços e a efetiva fiscalização.

A terceira alteração foi a criação da AIURB-4 (área de interesse urbanístico), com o objetivo de coibir a verticalização em determinadas áreas, como regiões do bairro Jardim Riacho das Pedras e Estância Silveira. Da mesma forma, a quarta alteração proposta diz respeito à criação da ADES (áreas de especial interesse para o Desenvolvimento Sustentável), com o objetivo de fomentar as atividades econômicas não poluentes em certas localizações, aliadas à preservação ambiental.

A quinta alteração substancial flexibilizou as regras para programas de habitação social na faixa 1, compatível com o programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.  Por fim, inseriu um novo instrumento, chamado de “operações consorciadas” e a possibilidade de operações no mercado por meio dos Cepac’s, que são certificados específicos de operações urbanas no mercado financeiro com o objetivo de captar recursos para investimentos públicos.

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