A Câmara Municipal de Contagem acabou de aprovar, na reunião plenária da última terça-feira (23/10), o Programa Habitacional Morar Contagem, depois de semanas de discussões e ajustes no texto do projeto. O Projeto de Lei Complementar 016/2018, de autoria do Poder Executivo, foi apreciado positivamente por todos os vereadores presentes, com o acréscimo de cinco emendas.
O Morar Contagem é inspirado no programa federal Minha Casa, Minha Vida, e institui na cidade um conjunto de ações que visam a fomentar empreendimentos e construções imobiliárias em AIS2 (Áreas de Interesse Social 2) e, com isso, aumentar a oferta de moradias na cidade e reduzir o déficit habitacional.
Diferentemente do programa federal, no entanto, o Morar Contagem não gera gastos para o município, uma vez que o que possibilita a oferta de moradias a preços populares e abaixo do praticado no mercado imobiliário, principalmente para famílias de baixa renda, é a redução de valores e trâmites burocráticos para as construtoras que, neste caso, conseguem construir de forma mais rápida e menos onerosa.
“O projeto cria vários mecanismos e também facilita a aprovação de projetos e abre algumas permissividades para que aquelas empresas interessadas em construir apartamentos no município possam ter celeridade e maior interesse nas áreas da cidade”, explicou o vereador Alex Chiodi (SD), autor das emendas que foram aprovadas junto com o projeto.
Já como semelhança com o Minha Casa, Minha Vida, o Morar Contagem utiliza os critérios de enquadramento de renda familiar do programa federal – faixa 1, faixa 1,5, faixa 2 e faixa 3 – com o acréscimo da faixa 4. Os beneficiados deverão obrigatoriamente estar cadastrados no Cadastro Único do Morar Contagem, já disponível neste link.
Outro benefício concedido aos contemplados pelo Morar Contagem é a redução do Importo Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de forma gradativa para as faixas de renda familiar. Os beneficiários do programa enquadrados na faixa 1 (pessoas cuja renda familiar não ultrapasse 3 salários mínimos), por exemplo, têm isenção total do ITBI. A faixa 4 (pessoa cuja renda familiar ultrapassa 10 mil reais) tem desconto de apenas 5%.
Para os construtores interessados em aderir ao programa, o Morar Contagem institui um Processo de Avaliação Diferenciada – PAD para aprovação dos empreendimentos, tendo, assim, prioridade de avaliação e tramitação dentro da Prefeitura. No entanto, não estão excluídas as obrigações de medidas compensatórias e mitigatórias por parte desses empreendedores, como doação de área para o município e pagamento de taxa sobre cada unidade edificada.
Emendas
Durante a votação em primeiro turno do PLC 016/2018, ocorrida no dia 02 de outubro, o vereador Alex Chiodi apresentou sete emendas ao projeto. No segundo turno, elas foram transformadas em cinco emendas de liderança – assinadas por todos os vereadores e aprovadas nesta terça-feira, durante a 33ª Reunião Ordinária. Ao todo, elas mexem em oito artigos do projeto original.
Dentre as principais alterações que as emendas trazem ao projeto estão o aumento do tamanho mínimo de cada unidade habitacional, a taxa de ocupação da área total com a construção, a taxa mínima de permeabilidade do solo (drenagem) e a limitação de, no máximo, dois condomínios residenciais do Morar Contagem faixa 1 em um raio de 2 mil metros.
Uma das emendas acrescenta também a obrigatoriedade do empreendimento com mais de 160 unidades habitacionais ter em seu projeto arquitetônico salão de conveniência, banheiros, área de lazer, depósito de material de conservação e limpeza, depósito temporário de resíduos sólidos e piscina e/ou quadra coberta (exceto para os empreendimentos da faixa 1). “Não basta apenas disponibilizar moradia, é necessário pensar que as pessoas têm direito a lazer, convivência e qualidade de vida”, justifica Chiodi.
O Projeto de Lei Complementar, assim como as emendas propostas pelos vereadores, deverá passar agora pela avaliação do prefeito Alex de Freitas, para a sanção e publicação em Diário Oficial. A expectativa dos parlamentares é a de que o projeto seja aprovado sem veto a nenhuma das emendas.
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