Alguns vereadores falaram, nesta terça-feira (26/02), em plenário, durante a 4ª reunião ordinária da Câmara, da necessidade de buscar alternativas para o funcionamento dos trailers e veículos automotores que comercializam alimentos e bebidas em geral no município.
O assunto começou com o vereador Alex Chiodi (SD), que foi procurado na semana passada por um comerciante da região da Sede que, há 17 anos, estaciona seu trailer em uma calçada próxima à UPA, no centro de Contagem. O comerciante foi impedido de trabalhar por agentes da Transcon, que alegaram a proibição de veículos emplacados estacionarem sobre calçadas.
Segundo Chiodi, nessa quarta-feira (27/02), haverá uma reunião com o presidente da Transcon, Gustavo Gomes Peixoto, que deve propor alguma alternativa para esse e outros comerciantes que estejam na mesma situação. “Por mais que esteja correta a proibição do estacionamento, há que se buscar um entendimento, uma solução para esses trabalhadores”, disse o vereador.
Daniel do Irineu (PP), que também tomou ciência da situação na semana passada, reforçou que principalmente diante do alto índice de desemprego, a Casa tem o dever de intervir a favor dos comerciantes, “que estão trabalhando de forma digna e honesta”.
Outro vereador que se solidarizou foi o presidente Daniel Carvalho (PV). Para ele, a regulamentação da atividade é necessária, mas não é correto apenas avisar ao proprietário dos trailers sobre a proibição do estacionamento em calçadas. “É incoerente determinar a retirada do carro, sem dar ao comerciante a chance e prazos para procurar se adequar”, disse.
Legislação já existe
Em 2017, o vereador Dr. Wellington Ortopedista (PDT) propôs o Projeto de Lei 044/17, que buscava estabelecer a política municipal de incentivo e fomento a feiras gastronômicas e à comercialização de alimentos em trailers, vans, caminhões e veículos similares conhecidos como “food trucks”.
Depois de receber o parecer pela inconstitucionalidade da Procuradoria da Casa foi retirado de pauta. A iniciativa do vereador, no entanto, foi levada em consideração pela Prefeitura, que no mesmo ano mandou para a Câmara um projeto de lei complementar – PLC 029/17 que regularizava a venda de alimentos e bebidas em veículos automotores, incluindo a atividade no Código de Posturas do Município.
Já em 2018, o Decreto 478/2018 da Prefeitura estabeleceu, então, uma série de normas para a comercialização de alimentos em logradouro público em veículos automotores. Dentre elas, consta a proibição do estacionamento deles em passeios públicos.
“Se a Prefeitura quer colocar em prática a regulamentação, é necessário, antes, conversar e explicar para os comerciantes, respeitando essas pessoas”, finalizou Dr. Wellington.
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