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Projeto moderniza conselho e cria fundo de trabalho e geração de renda

4 de junho, por Leandro Perché

Os vereadores de Contagem aprovaram, por unanimidade, nesta terça-feira (04/06), um projeto de lei (PL 02/2019) que reestrutura o Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Renda e cria o Fundo do Trabalho de Contagem. Proposta pela Prefeitura, a matéria adéqua a legislação municipal à Lei Federal 13.667/2018 e às resoluções do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda.

Com esse objetivo, a matéria revoga a Lei Municipal 3.695/2003, que trata desse Conselho, e vários decretos posteriores relacionados ao tema, e apresenta uma série de normas, incluindo características básicas do Conselho, suas funções e composição. Além disso, institui regras para o funcionamento de um fundo que proverá recursos para execução das ações e serviços da política municipal de trabalho, emprego e renda.

Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Alex de Freitas explica que a revogação da legislação anterior seria necessária “porque as alterações necessárias são de tal proporção que não justificaria uma emenda praticamente integral ao texto legal, pelo que julgamos conveniente revogar a antiga Lei, a qual na prática já não atende mais às necessidades do Conselho, aprovando o novo texto legal”.

Participação popular

O objetivo básico de todo conselho municipal seria promover a participação popular na gestão pública, para que haja um melhor atendimento à população. Assim, o Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Renda de Contagem é formado por 18 membros, com igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, em sua composição.

Compete a esse grupo acompanhar a gestão do Fundo de Trabalho, criado por essa Lei, além de várias atribuições com o objetivo de ajudar a desenvolver, fiscalizar e dar efetividade às políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no município.

Os membros titulares e suplentes são indicados pelo governo e pelas entidades participantes do Conselho, para um mandato não-remunerado de quatro anos, com possibilidade de recondução para o cargo. E a presidência é exercida por 24 meses por um membro eleito pela maioria de votos do Conselho, sendo proibida a reeleição e sendo respeitado o sistema de rodízio entre as bancadas do governo, trabalhadores e empregadores.

Previsão de recursos

O Fundo do Trabalho de Contagem dará sustentação orçamentária-financeira para as ações, serviços e apoio técnico à política de trabalho e geração de renda, em regime de financiamento compartilhado no âmbito do SINE (Sistema Nacional de Emprego). Ele será vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, e orientado e monitorado pelo Conselho.

Os recursos que vão compor o Fundo serão oriundos: de dotações específicas do orçamento municipal, créditos suplementares e especiais, saldo de aplicações financeiras do Fundo, repasses financeiros do Fundo Estadual e de convênios com entidades governamentais ou não, receitas de alienações de bens do município, doações e contribuições, entre outras. O texto do projeto já permite a abertura de crédito adicional para início de funcionamento do Fundo.

Esses recursos serão aplicados em programas do SINE, em ações de fomento ao trabalho emprego e renda, no custeio e manutenção do Conselho, no pagamento de prestação de serviços de conveniadas e no financiamento de programas, ações e projetos previstos nos Planos Municipais de Ações e Serviços da área de trabalho. Isso tudo, com aprovação prévia do Conselho.

A Lei segue agora para a Prefeitura e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. A partir daí, o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentá-la, mesmo prazo que o Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Renda tem para aprovação de seu Regimento Interno.

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