Em maio deste ano, a Câmara Municipal de Contagem aprovou uma alteração no Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem, aumentando, de 5% para 10%, a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos municipais. E esse benefício foi ratificado nesta terça-feira (11/06), com a aprovação, pelos vereadores, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2019, de autoria do Poder Executivo.
A primeira matéria, Lei Complementar 277/2019, já faz parte do Estatuto dos Servidores e está valendo desde o dia 05 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial de Contagem. A proposição aprovada nesta terça-feira em segundo turno e redação final segue, nos próximos dias, para a Prefeitura de Contagem, e passará a valer como parte da Lei Orgânica do Município a partir de sua publicação.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2019, altera o Artigo 43 da legislação municipal, colocando a seguinte redação: “É reservado o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos para provimento à pessoa com deficiência e os critérios de admissão serão definidos em lei”. Ela substitui o texto anterior, que reservava 5% das vagas.
Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Alex de Freitas justifica que “a presente proposta visa a maior investidura da pessoa com deficiência em cargos públicos, tendo em vista que, por muitas vezes, a porcentagem atual não atinge o objetivo final da reserva de vagas, vez que, quando oferecido um número pequeno de vagas, inviabiliza a chamada para ocupação da mesma”.
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